DECRETO N. 23.437, DE 3 DE MAIO DE 1985
Cria e organiza, na Coordenadoria
de Assistência Hospitalar da Secretaria da Saúde, o Centro
de Convivência Infantil do Hospital Infantil "Candido Fontoura"
e
dá providências correlatas
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de Janeiro de
1967, considerando o Programa de Centros de Convivência Infantil
das Secretarias de Estado e Entidades Descentralizadas, reformulado
pelo Decreto n. 22.865, de 1.° de novembro de 1984, e diante
da exposição de motivos do Secretário da
Saúde,
Decreta:
Artigo 1.° - É criado, diretamente subordinado ao Diretor do
Hospital infantil "Cândido Fontoura", do Departamento de
Hospitais Gerais e Especiais, da Coordenadoria de Assistência
Hospitalar, da Secretaria da Saúde, 1 (um) Centro de
Convivência Infantil.
Parágrafo único - O Centro de Convivência
Infantil é unidade de natureza interdisciplinar com nível
de Seção Técnica.
Artigo 2.° - O Centro de Convivência Infantil tem as
atribuições previstas no Artigo 7.º do Decreto
n. 22.865, de a 1.º de novembro de 1984.
Artigo 3.° - O Chefe do Centro de Convivência Infantil
tem, em sua área de atuação, as competências
previstas nos Artigos 31 e 35 do Decreto n. 13.242, de 12 de
fevereiro de 1979, e nos incisos I e III do Artigo 3.º do
Decreto n. 19.469, de 2 de setembro de 1982.
Artigo 4.° - O Diretor do Hospital Infantil "Cândido
Fontoura" definirá, mediante portaria, normas complementares
relativas ao funcionamento do Centro de Convivência lnfantil.
Artigo 5.° - O Secretário da Saúde
promoverá a adoção gradativa, de acordo com as
disponibilidades orçamentárias e financeiras, das medidas
necessárias para a efetiva implantação do Centro
de Convivência Infantil previsto neste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de maio de 1985.
FRANCO MONTORO
João Yunes, Secretário da Saúde
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de maio de 1985.