DECRETO N. 23.438, DE 6 DE MAIO DE 1985

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Indaiatuba, comarca de Indaiatuba,
necessário à FEPASA - Ferrovia Paulsita S.A., para a construção da ligação ferroviária de Helvétia a Guaianã

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos tetmos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º, do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado, pela FEPASA - Ferrovia Paulista" S.A., por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área suplementar de 124,90m2 (cento e vinte e quatro metros quadrados e noventa decimetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município de Indaiatuba, comarca de Indaiatuba, necessário à FEPASA - Fetrovia Paulista S.A., para a construção da ligação ferroviária de Helvétia a Guaianã, imóvel esse que consta pertencer a Francisco Presta, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo n.º A-439/201, elabotados pelo Setor de Desapropriação do Departamento de Projetos de Via e Obras da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e Confrontações - Partindo do ponto (A) que dista 29,65m à esquerda da estaca 265 + 16,40m do eixo locado, seguem: 29,40m em reta pela cerca divisa até o ponto (B) que dista 59,00m à esquerda da estaca 265 + 18,20m do eixo locado, confrontando com a estrada municipal; 29,95m em reta pela faixa divisa até o ponto (C) que dista 29,85m à esquerda da estaca 266 + 5,00m do eixo locado, confrontando com o expropriado; 5,00m em reta pela faixa divisa até o ponto (D) que dista 30,00m á esquerda da estaca 266 + 0,00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 3,60m em reta pela faixa divisa, confrontando com a FEPASA até o ponto (A) de partida.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o carater de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na dara de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de maio de 1985.
FRANCO MONTORO
Adriano Murgel Branco, Secretário dos Transportes
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretatia de Estado do Governo, aos 6 de maio de 1985.