DECRETO N. 23.438, DE 6 DE MAIO DE 1985
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no município de Indaiatuba, comarca de
Indaiatuba,
necessário à FEPASA - Ferrovia Paulsita S.A.,
para a construção da ligação
ferroviária de Helvétia a Guaianã
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, usando de suas atribuições legais e
nos tetmos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do
Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional
n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e
6.º, do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado, pela FEPASA - Ferrovia Paulista" S.A., por
via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado,
constituído de um terreno com área suplementar de
124,90m2 (cento e vinte e quatro metros quadrados e noventa decimetros
quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município de
Indaiatuba, comarca de Indaiatuba, necessário à FEPASA -
Fetrovia Paulista S.A., para a construção da
ligação ferroviária de Helvétia a
Guaianã, imóvel esse que consta pertencer a Francisco
Presta, com as medidas, limites e confrontações
mencionadas na planta e memorial descritivo n.º A-439/201,
elabotados pelo Setor de Desapropriação do Departamento
de Projetos de Via e Obras da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber:
Limites e Confrontações - Partindo do ponto (A) que dista
29,65m à esquerda da estaca 265 + 16,40m do eixo locado, seguem:
29,40m em reta pela cerca divisa até o ponto (B) que dista
59,00m à esquerda da estaca 265 + 18,20m do eixo locado,
confrontando com a estrada municipal; 29,95m em reta pela faixa divisa
até o ponto (C) que dista 29,85m à esquerda da estaca 266
+ 5,00m do eixo locado, confrontando com o expropriado; 5,00m em reta
pela faixa divisa até o ponto (D) que dista 30,00m á
esquerda da estaca 266 + 0,00m do eixo locado, confrontando com a
FEPASA; 3,60m em reta pela faixa divisa, confrontando com a FEPASA
até o ponto (A) de partida.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
carater de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na dara de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de maio de 1985.
FRANCO MONTORO
Adriano Murgel Branco, Secretário dos Transportes
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretatia de Estado do Governo, aos 6 de maio de 1985.