DECRETO N. 23.439, DE 6 DE MAIO DE 1985
Declara de utilidade
pública, para fins de desaproprição, imóvel
siruado no município de Mairinque, comarca de São Roque,
necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a
construção da ligação ferroviária de
Helvétia a Guaianã
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, usando de suas atribuições legais e
nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição
do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional
n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e
6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
altetado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado,
constituído de duas áreas suplementares de terreno, totalizando
5.233,30m²(cinco mil,duzentos e trinta e três metros e
trinta decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias,
situado no município de Mairinque, comarca de São Roque,
necesssário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a
construção da ligação ferroviária de
Helvétia a Guaianã, imóvel esse que consta
pertencer a Bonji Takahashi, com as medidas, limites e
confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo
n.° A-598/201 elaborados pelo Setor de Desapropriação
do Departamento de Projetos de Via e Obras, da FEPASA -
Ferroviária Paulista S.A., a saber: Limites e
Confrontações- Área Suplementar "A" - Partindo do
ponto (A) que dista 40,00m a esquerda da estaca 583 + 15,00m do eixo
locado, seguem: 169,20m acompanhando a cerca divisa até o ponto
(B) que dista 204,00m à esquerda da estaca 581 + 7,50m do eixo
locado, confrontando com a Estrada Municipal; 32,00m em reta pela cerca
divisa até o ponto (C) que dista 236,00m a esquerda da estaca
581 + 7,50m do eixo locado, confrontando com a Estrada Municipal;
205,00m em reta pela faixa divisa, até o ponto (D) que dista
40,00m a esquerda da estaca 585 + 7,20m do eixo locado, confrontando
com o expropriado; 30,05m em curva de raio 563,14m pela faixa divisa,
confrontando com a FEPASA até o ponto (A) de partida.
Área Suplementar "B" - Partindo do ponto (E) que dista 35,00m
à direita da estaca 584 + 2,00m do eixo locado, seguem: 26,65m
em curva de raio 638,14m pela faixa divisa até o ponto (F) que
dista 35,00m à direita da estaca 585 + 7,20m do eixo locado,
confrontando com a FEPASA; 48,40m em reta pela faixa divisa até
o ponto (G) que dista 75,00m à direita da estaca 584 + 2,20m do
eixo locado, confrontando com o expropriado; 21,81m em reta pela cerca
divisa até o ponto (H) que dista 53,20m à direita da
estaca 584 + 2,80m do eixo locado, confrontando com a Estrada
Municipal; 18,22m em reta pela cerca divisa, confrontando com a Estrada
Municipal até o ponto (E) de pattida.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de maio de 1985.
FRANCO MONTORO
Adriano Murgel Branco, Secretário dos Transportes
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 6 de maio de 1985.