DECRETO N. 23.441, DE 6 DE MAIO DE 1985

Auroriza a Secretaria da Segurança Pública a receber, por doação, bens móveis que especifica e dá providências correlatas

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Secretário da Segurança Pública,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Secretaria da Segurança Pública autorizada a receber por doação da firma Du Pont do Brasil S.A., 2 (dois) revólveres marca Taurus, calibre 38, de números 539.107 e 539.108, destinados ao uso da Polícia Civil do Estado.
Artigo 2.° - A Secretaria da Seguranga Pública adotara as medidas de carter contabil e administrativo necessárias a formalização da incorporação patrimonial de referidos bens.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de maio de 1985.
FRANCO MONTORO
Michel Miguel Elias Temer Lulia, Secretário da Seguranga Publica
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 6 de maio de 1985.