DECRETO N. 23.444, DE 7 DE MAIO DE 1985
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da Saúde visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
de conformidade com o que dispõe o Artigo 6.º da Lei
n. 4.431, de 4 dezembro de 1984,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto um crédito de Cr$
34.558.796.165 (trinta e quatro bilhões, quinhentos e
cinqüenta e oito milhões setecentos e noventa e seis mil,
cento e sessenta e cinco cruzeiros), suplementar ao seu orçamento
vigente observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.° - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos de redução da Unidade
Orçamentária, Administração Superior da
Secretaria e da Sede, consoante dispõe o inciso III, do §
1.º do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação da
Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 23.187, de 28 de
dezembro de 1984, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 7 de maio de 1985.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 7 de maio de 1985.

