DECRETO N. 23.445, DE 7 DE MAIO DE 1985

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da Saúde para repasse a Superintendência de Controle de Endemias - SUCEN,
visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital

FRANCO MONTORO Governador do Estado de São Paulo no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o Artigo 6.º da Lei n. 4.431, de 4 de dezembro de 1984,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 864.814,000 (oitocentos e sessenta e quatro milhões oitocentos e quatorze mil cruzeiros) suplementar ao seu orçamento vigente observando se nas classificações Institucional Econômica e Funcional-Programática a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II do § 1.º do Artigo 43 da Lei Federal n. 4.320 de 17 de março de 1964. Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento da Superintedência de Controle de Endemias - SUCEN, mediante a suplementação de Cr$ 864.814.000 (oitocentos e sessenta e qua tro milhões oitocentos e quatorze mil cruzeiros) observando se nas classificações Institucional Econômica e Funcional-Programática a discriminação constante das Tabelas 1 e 3 deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º do Artigo 43 da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964 em decorrência do disposto no artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação da Despesa Orçamentária do Estado estabelecida pelo Anexo I de que trata o Artigo 3.º do Decreto n. 23.187, de 28 de dezembro de 1984, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 7 de maio de 1985.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca Secretário da Fazenda
José Serra Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo aos 7 de maio de 1985.