DECRETO
N. 23.446, DE 7 DE MAIO DE 1985
Dispõe
sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria de Obras e do
Meio Ambiente para repasse
ao Departamento de Edifícios e Obras Públicas - DOP
visando ao atendimento de despesas com Outros Serviços e Encargos
FRANCO
MONTORO Governador do Estado de São Paulo no uso de suas atribuições legais e
de conformidade com o que dispõe o Artigo 6.º da Lei n. 4.431 de 4 de dezembro
de 1984.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 10.529.610,000 (dez bilhões
quinhentos e vinte e nove milhões, seiscentos e dez mil cruzeiros), suplementar
ao seu orçamento vigente, observando se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional Programática a discriminação indicada da na Tabela 1
deste decreto
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com
recursos a que alude o inciso II do § 1.º do Artigo 43, da Lei Federal n.
4.320 de 17 de março de 1964.
Artigo 3 ° - Fica alterado o orçamento do Departamento de Edifícios e
Obras Públicas - DOP mediante a suplementação de Cr$ 10.529.610.000 (dez bilhões,
quinhentos e vinte e nove milhões, seiscentos e dez mil cruzeiros),
observando-se nas classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste
decreto.
Artigo 4.° - A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta
com recursos a que alude o inciso II, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal
n. 4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do disposto no artigo
primeiro.
Artigo 5.° - Fica alterada a Programação da Despesa Orçamentária do
Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n.
23.187, de 28 de dezembro de 1984, de conformidade com a Tabela 2, deste
decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de maio de 1985.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 7 de maio de 1985.