DECRETO N. 23.448, DE 7 DE MAIO DE 1985
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóveis situados no município de Indaiatuba, comarca dc
Indaiatuba,
necessários à FEPASA - Ferrovia Paulisra S.A., para
a construção da ligação ferroviária
d Helvéria a Guaianã
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, usando de suas atribuições legais e
nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição
do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional
n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º
e 6.°. do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade pública, a
fim de serem desapropriados pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por
via amigável ou judicial os imóveis a seguir
discriminados, situados no município de Indaiatuba, comarca de
Indaiatuba, necessários a FEPASA - Ferrovia Paulista S.A, para a
construção da ligação ferroviária de
Helvétia a Guaianã, constituídos de lotes e parte
de lote de terreno totalizando a área de 1.972,51m2 (um mil,
novecentos e setenta e dois metros quadrados e cinqüenta e um
decimetros quadrados) e as respectivas benfeitorias, caracterizadas na
planta e memoriais descritivos n.° A-492/201 elaborados pelo Setor
de Desapropriação do Departamento de Projetos de Via e
Obras, da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber:
I - parte do lote 7, da quadra I, com área de
19,47m² (dezenove metros quadrados e quarenta e sete
decímetros quadrados) que consta pertencer a Fábio de
Oliveira Camargo, com os seguintes limites e
confrontações: 7,30m em reta pelo rumo divisa,
confrontando com a Rua 14; 5,50m à esqurda em reta pelo rumo
divisa (tendo como frente do lote a Rua 14), confrontando com o lote 8
do expropriado; 8,00m em reta pela faixa divisa, confrontando com o
lote 7 do expropriado;
II - lote 8, da quadra I, com irea de 344,40m² (trezentos
e quarenta e quatro metros quadrados e quarenta decímetros
quadrados), que consta pertencer a Fábio de Oliveira Camargo,
com os seguintes limites e confrontações: 10,31m fazendo
frente para a Rua 14, de quem olha pela frente do terreno, confina
à direita com o lote 7 do expropriado, numa extensão de
33,18m, pela esquerda com.o lote 9 do expropriado, numa extensão
de 35,70m, e nos fundos com a Rua 13, numa extensão de 10,00m;
III - lote 9, da quadta I, com área de 339,50m²
(trezentos e trinta e nove metros quadrados e cinquenta
decímetros quadrados), que consta pertencer a Fábio de
Oliveira Camargo, com os seguintes limites e
confrontações: 10,00m fazendo frente para a Rua 13, de
quem olha pela frente do terreno, confina à direita com os lotes
10 e 24 do expropriado, numa extensão de 32,22m, pela esquerda
com o lote 8 do expropriado, numa extensão de 35,70m, e nos
fundos com a FEPASA, numa extensão de 9,37m;
IV - lote 10, da quadta I, com irea de 262:10m² (duzentos e
sessenta e dois metros quadrados e dez decímetros quadrados),
que consta pertencer a Fábio de Oliveira Camargo, com os
seguintes limites e confrontações: 10,00m fazendo frente
para a Rua 13 de quem olha pela frente do terreno, confina à
direita com o lote 11 do expropriado, numa extensão de 25,00m,
pela esquerda com o lote 9 do expropriado, numa extensão de
25,00m, e nos fundos com o lote 24 do expropriado, numa extensão
de 10,97m;
V - lote 9, da quadra J, com área de 250,00m²
(duzentos e cinquenta metros quadrados), que consta pertencer a
Fábio bde Oliveira Camargo, com os seguintes limites e confron-
tações: 10,00m fazendo frente para a Rua 14, de quem olha
pela frente do terreno, confina à direita com o lote 10 do
expropriado numa extensão de 25,00m, pela esquerda com o lote 8
do expropriado, numa extensão de 25,00m e nos fundos com o lote
38, do expropriado, numa extensão de 10,00m;
VI - lote 10, da quadra J, com área de 250,OOm²
(duzentos e cinquenta metros quadrados), que consta pertence a
Fábio de Oliveira Camargo, com os seguintes limites e
confrontações: 10,00m fazendo frente para a Rua 14, de
quem olha pela frente do terreno, confina à direita com o lote
11 do expropriado, numa extensão de 25,00m, pela esquerda com o
lote 9 do expropriado, numa extensão de 25,00m, e nos fundos com
o lote 37 do expropriado, numa extensão de 10,00m;
VII - lote 40, da quadra J, com área de 250,00m²
(duzentos e cinquenta metros quadrados), que consta pertencer a
Fábio de Oliveira Camargo, com os seguintes limites e
confrontações: 10,00m fazendo frente para a Rua 15, de
quem olha pela frente do terreno, confina à direita com o lote
41 do expropriado, numa extensão de 25,00m, pela esquerda com o
lote 39 do expropriado, numa extensão de 25,00m, e nos fundos
com o lote 7 do expropriado, numa extensão de 10,00m;
VIII - lote 41, da quadra J, com área de 257,04m²
(duzentos e cinquenta e sete metros quadrados e quatro
decímetros quadrados), que consta pertencer a Fábio de
Oliveira Camargo, com os seguintes limites e
confrontações: 10,19m fazendo frente para a Rua 15, de
quem olha pela frente do terreno, confina à direita com o lote
42 do expropriado, numa extensão de 26,90m, peia esquerda com o
lote 40 do expropriado, numa extensão de 25,00m e nos fundos com
o lote 6 do expropriado, numa extensão de 10,00m.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de maio de 1985.
FRANCO MONTORO
Adriano Murgel Branco, Secretário dos Transportes
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Govetno, aos 7 de maio de 1985.