DECRETO N. 23.450, DE 8 DE MAIO DE 1985

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município, de Indaiatuba, comarca de Indaiatuba, 
necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a construção da ligação ferroviária de Helvétia a Guaianã

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.°, do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de duas áreas suplementares de terreno, totalizando 820,40 m2 (oitocentos e vinte metros quadrados e quarenta decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município de Indaiatuba, comarca de Indaiatuba, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a construção da ligação ferroviária de Helvétia a Guaianã, imóvel esse que consta pertencer a Maria Célia Manga, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo n.° A-460/201, elaborados pelo Setor de Desapropriação do Departamento de Projetos de Via e Obras da FEPASA Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e Confrontações Área Suplementar "C" - Partindo do ponto (C) que dista 31,44 m à esquerda da estaca 174 + 0,80 m do eixo locado, seguem: 19,20 m em reta pela faixa divisa até o ponto (J) que dista 32,00 m à esquerda da estaca 175 + 0,00 m do eixo locado, confrontando com a expropriada; 48,00 m em reta pela faixa divisa até o ponto (K) que dista 32,00 m à esquerda da estaca 177 + 8,00 m do eixo locado, confrontando com a expropriada; 152,16 m em reta pela faixa divisa até o ponto (L) que dista 25,00 m à esquerda da estaca 185 + 0,00 m do eixo locado, confrontando com a expropriada; 200,05 m em reta pela faixa divisa até o ponto (M) que dista 30,00 m à esquerda da estaca 175 + 0,00 m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 18,50 m em reta pela faixa divisa até o ponto (D) que dista 29,20 m à esquerda da estaca 174 + 1,50 m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 2,35 m em reta pela cerca divisa, confrontando com Maximilian Badinger e Modesto M. Paink até o ponto (C) de partida. Área Suplementar "D" - Partindo do ponto (N) que dista 29,03 m à direita da estaca 181 + 0,00 m do eixo locado, seguem: 56,15 m em reta pela faixa divisa até o ponto (O) que dista 25,00 m à direita da estaca 183 + 16,00 m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 141,10 m em reta pela faixa divisa até o ponto (P) que dista 25,00 m à direita da estaca 190 + 17,10 m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 2,75 m em reta pela cerca divisa até o ponto (Q) que dista 27,75 m à direita da estaca 190 + 17,00 m do eixo locado, confrontando com Pedro Masquieto; 7,00 m em reta pela faixa divisa até o ponto (R) que dista 28,00 m à direita da estaca 190 + 10,00 m do eixo locado, confrontando com a expropriada; 134,00 m em reta pela faixa divisa até o ponto (S) que dista 27,00 m à direita da estaca 183 + 16,00 m do eixo locado, confrontando com a expropriada; 56,04 m em reta pela faixa divisa, confrontando com a expropriada até o ponto (N) de partida.
Artigo 2.° - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15, do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de maio de 1985.
FRANCO MONTORO
Adriano Murgel Branco, Secretário dos Transportes
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 8 de maio de 1985.