DECRETO N. 23.451, DE 8 DE MAIO DE 1985

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Mairinque, comarca de São Roque,
necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a construção da ligação ferroviária de Helvétia a Guaianã

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º, do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área suplementar de 10.061,50m2 (dez mil e sessenta e um metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município de Mairinque, comarca de São Roque, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a construção da ligação ferroviária de Helvétia a Guaianã, imóvel esse que consta pertencer a Caio Braziliano, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo n.° A-629/201 elaborados pelo Setor de Desapropriação do Departamento de Projetos de Via e Obras da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e Confrontações - Partindo do ponto (E) que dista 105,00m à esquerda da estaca 59 + 18,50m do eixo locado, seguem: 35,65m em reta pela faixa divisa até o ponto (J) que dista 138,00m à esquerda da estaca 60 + 12,00m do eixo locado, confrontando com o expropriado; 134,70m em reta pela faixa divisa até o ponto (K) que dista 272,00m à esquerda da estaca 61 + 10,00m do eixo locado, confrontando com o expropriado; 12,15m em reta pela cerca divisa até o ponto (L) que dista 270,00m a esquerda da estaca 62 + 02,00m do eixo locado, confrontando com a Estrada Municípal; 43,10m em reta pela cerca divisa até o ponto (M) que dista 243,50m a esquerda da estaca 63 + 16,00m do eixo locado, confrontando com a Estrada Municipal; 7,60m em reta pela cerca divisa até o ponto (N) que dista 250,00m S esquerda da estaca 64 + 0,00m do eixo locado, confrontando com a Estrada Municípal; 40,70m em reta pela cerca divisa até o ponto (O) que dista 222,50m a esquerda da estaca 65 + 10,00m do eixo locado, confrontando com a Estrada Municipal; 162,95m em reta pela cerca divisa até o ponto (P) que dista 82,50m a esquerda da estaca 61 + 07,50m do eixo locado, confrontando com Dárcio Tadeu Coelho Miranda; 36,70m em reta pela cerca divisa, confrontando com Walter Scavacine até o ponto (E) de partida.
Artigo 2. ° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3. ° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de maio de 1985.
FRANCO MONTORO
Adriano Murgel Branco, Secretário dos Transportes
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 8 de maio de 1985.