DECRETO N. 23.452, DE 9 DE MAIO DE 1985

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação da Prefeitura Municipal de Araçatuba, terreno sem benfeitorias, situado naquele município,
necessário à construção da sede da Divisão Regional de Ensino

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Secretário da Justiça,
Decreta:
Artigo 1. ° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação da Prefeitura Municipal de Araçatuba, terreno sem benfeitorias, com a área de 4.8l4,51m2 (quatro mil, oitocentos e quatorze metros quadrados, cinqüenta e um decímetros quadrados), situado no município e comarca de Araçatuba, necessário à construção da sede da Divisão Regional de Ensino, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo PR-9 n.° 11 /85, da Procuradoria Regional de Araçatuba, a saber: "iniciam-se no ponto "1", denominado em planta anexa, situado na confluência dos alinhamentos prediais da Rua Duque de Caxias e Avenida Joaquim Pompeu de Toledo; daí seguem em linha reta pelo último alinhamento citado e na distância de 50,00m (cinqüenta metros), até encontrar o ponto " 2 ", situado na divisa com o loteamento Jardim Nova York; daí defletem à direita em ângulo agudo e seguem em linha reta confrontando com o loteamento Jardim Nova York e na distância de 44,84m (quarenta e quatro metros e oitenta e quatro centímetros) até encontrar o ponto "3", situado junto ao alinhamento da Rua Rio Grande do Sul; daí defletem à direita em ângulo agudo e seguem em linha reta, pelo último alinhamento citado e na distância de 63,70m (sessenta e três metros e setenta centímetros) até encontrar o ponto "4", situado na confluência com o alinhamento da Rua Cândido Portinari; daí defletem a direita em ângulo obtuso e seguem em linha reta, pelo ultimo alinhamento citado e na distância de 68,30m (sessenta e oito metros e trinta cetímetros) até encontrar o ponto " 5 ", situado na confluência com o alinhamento da Rua Duque de Caxias; daí defletem a direita em ângulo agudo e seguem em linha reta, pelo último alinhamento citado e na distância de 44,50m (quarenta e quatro metros e cinqüenta centímetros) até encontrar o ponto "1" início da presente descrição, encerrando a superfície de 4.814,51 m2 (quatro mil, oitocentos e quatorze metros quadrados, cinqüenta e um decímetros quadrados).".
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de maio de 1985.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Paulo Renato Costa Souza, Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 9 de maio de 1985.