DECRETO N. 23.452, DE 9 DE MAIO DE 1985
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação da Prefeitura Municipal de
Araçatuba, terreno sem benfeitorias, situado naquele
município,
necessário à construção
da sede da Divisão Regional de Ensino
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
à vista da manifestação do Secretário da
Justiça,
Decreta:
Artigo 1. ° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação da Prefeitura Municipal de Araçatuba,
terreno sem benfeitorias, com a área de 4.8l4,51m2 (quatro mil,
oitocentos e quatorze metros quadrados, cinqüenta e um
decímetros quadrados), situado no município e comarca de
Araçatuba, necessário à construção
da sede da Divisão Regional de Ensino, com as medidas e
confrontações constantes do memorial e planta anexos ao
processo PR-9 n.° 11 /85, da Procuradoria Regional de
Araçatuba, a saber: "iniciam-se no ponto "1", denominado em
planta anexa, situado na confluência dos alinhamentos prediais da
Rua Duque de Caxias e Avenida Joaquim Pompeu de Toledo; daí
seguem em linha reta pelo último alinhamento citado e na
distância de 50,00m (cinqüenta metros), até encontrar
o ponto " 2 ", situado na divisa com o loteamento Jardim Nova York;
daí defletem à direita em ângulo agudo e seguem em
linha reta confrontando com o loteamento Jardim Nova York e na
distância de 44,84m (quarenta e quatro metros e oitenta e quatro
centímetros) até encontrar o ponto "3", situado junto ao
alinhamento da Rua Rio Grande do Sul; daí defletem à
direita em ângulo agudo e seguem em linha reta, pelo
último alinhamento citado e na distância de 63,70m
(sessenta e três metros e setenta centímetros) até
encontrar o ponto "4", situado na confluência com o alinhamento
da Rua Cândido Portinari; daí defletem a direita em
ângulo obtuso e seguem em linha reta, pelo ultimo alinhamento
citado e na distância de 68,30m (sessenta e oito metros e trinta
cetímetros) até encontrar o ponto " 5 ", situado na
confluência com o alinhamento da Rua Duque de Caxias; daí
defletem a direita em ângulo agudo e seguem em linha reta, pelo
último alinhamento citado e na distância de 44,50m
(quarenta e quatro metros e cinqüenta centímetros)
até encontrar o ponto "1" início da presente
descrição, encerrando a superfície de 4.814,51 m2
(quatro mil, oitocentos e quatorze metros quadrados, cinqüenta e
um decímetros quadrados).".
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de maio de 1985.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Paulo Renato Costa Souza, Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 9 de maio de 1985.