DECRETO N. 23.456, DE 10 DE MAIO DE 1985.
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação, da Prefeitura Municipal de
Presidente Prudente, terreno sem benfeitorias, situado naquele
município,
necessário á construção da Escola Estadual de
1.° Grau Setor XI
FRANCO MONTOR, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
a vista da manifestação do Secretário da
Justiça,
Decreta:
Artigo 1 ° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação da Prefeitura Municipal de Presidente
Prudente, terreno sem benfeitorias, com a área de 10.507,00m2
(dez mil, quinhentos e sete metros quadrados), necessário a
construção da Escola Estadual de 1.° Grau Setor XI,
com as medidas e confrontações constantes do memorial em
plantas anexas ao processo n.° 88.651/83, da Procuradoria do
Patrimônio Imobiliário, a saber: "Com início no
ponto "A", denominado em planta anexa, situado na confluência das
Ruas Cyro Bueno e Projetada (antiga Rua de Ligação);
deste ponto, seguem pelo alinhamento desta última rua com rumo
67°37'NE e distância de 93,43m (noventa e três metros e
quarenta e três centímetros), até encontrar o ponto
"B", situado na confluência desta com outra Rua Projetada, deste
ponto, defletem à esquerda e seguem com rumo 15°22'NW e
distância de 111,00m (cento e onze metros), até encontrar
o ponto "C", deste ponto, defletem à esquerda e seguem pelo
alinhamento de mais uma Rua Projetada com rumo 68°56'SW e
distância de 95,23m (noventa e cinco metros e vinte e três
centímetros), até encontrar o ponto "D", situado na
confluência desta com a Rua Cyro Bueno; deste ponto, defletem a
esquerda e seguem pela Rua Cyro Bueno (antiga avenida), com rumo
16°23'SE, e distância de 113,00m (cento e treze metros),
até encontrar o ponto "A", início da presente
descrição".
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor da data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de maio de 1985.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Paulo Renato Costa Souza, Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 10 de maio de 1985.