DECRETO N. 23.458, DE 10 DE MAIO DE 1985

Dispõe sobre abertura dc crédito suplementar ao orçamento da Administração Superior da Secretaria e da Sede, da Secretaria dos Transportes, 
visando ao atendimento de Despesas de Custeio

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, de conformidade com o que dispõe o Artigo 6.°, da Lei n. 4.431, de 4 de dezembro de 1984,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto um crédiro de Cr$ 73.000 000 (setenta e tres milhões de cruzeiros), suplementar ao seu orçamento vigente. observando-se nas classificações Institucional. Econômica e Funcional-Programática, à discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto
Artigo 2.° - O valor do presente crédito será coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.° - Fica alterada a Programação da Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 23.187, de 28 de dezembro de 1984, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de maio de 1985.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secreraria de Estado do Governo, aos 10 de maio de 1985.