DECRETO N. 23.463, DE 13 DE MAIO DE 1985
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação, da Prefeitura Municipal de
Presidente Prudente, terreno sem benfeitorias, situado naquele
município,
necessário à construção
da Escola Estadual de Primeiro Grau Vila Aurélio
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
à vista da manifestação do Secretário da
Justiça,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação, da Prefeitura Municipal de Presidente
Prudente, terreno sem benfeitorias, com a área de 10.241,67
m² (dez mil, duzentos e quarenta e um metros e sessenta e sete
decímetros quadrados), necessário à
construção da Escola Estadual de Primeiro Grau Vila
Aurélio, com as medidas e confrontações constantes
do memorial e plantas anexas ao processo n.° 89.029/83 da
Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber: "Com
início no ponto "1", situado na confluência das Ruas 11
(onze) e 5 (cinco), exatamente na divisa dos loteamentos denominados
Jardim Planalto e Jardim Santana, deste ponto seguimos com rumo
70°53'NE e distância de 7,00 m (sete metros), na divisa com a
propriedade do Sr. José Cláudio Mendes, até
encontrarmos o ponto "2"; deste ponto seguimos com rumo 65°20'NE e
distância de 44,00 m (quarenta e quatro metros), confrontando com
a propriedade do Sr. José Cláudio Mendes e Rua 10 (dez),
até encontrarmos o ponto "3"; deste ponto seguimos com rumo
64°20'NE e distância de 59,77 m (cinqüenta e nove metros
e setenta e sete centímetros) na divisa com a Rua 10 (dez) e
propriedade do Sr. Mário Lopes da Silva, até encontrar o
ponto "4"; deste ponto seguimos com rumo 29°40'NW e distância
de 97,80 m (noventa e sete metros e oitenta centímetros) na
divisa com a Rua 2 (dois), até encontrarmos o ponto "5"; deste
ponto seguimos com rumo 60°20'SW e distância de 108,16 m
(cento e oito metros e dezesseis centímetros) na divisa com a
Rua 1 (um), até encontrarmos o ponto "6"; deste ponto seguimos
com o rumo 28°13'SE e distância de 88,55 m (oitenta e oito
metros e cinqüenta e cinco centímetros) na divisa com a Rua
5 (cinco), até encontrarmos o ponto de partida "1"."
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de maio de 1985.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Paulo Renato Costa Souza, Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 13 de maio de 1985.