DECRETO N. 23.469, DE 13 DE MAIO DE 1985
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento da Secretaria dos
Transportes, para repasse ao Departamento de Estradas de Rodagem - DER,
visando ao atendimento de Despesas de Capital
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
de conformidade com o que dispõe o Artigo 6.°, da Lei
n. 4.431, de 4 de dezembro de 1984,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto um crédito de Cr$
50.274.624.000 (cinquenta bilhões, duzentos e setenta e quatro
milhões, seiscentos e vinte e quatro mil cruzeiros), suplementar
ao seu orçamento vigente, observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação indicada
na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.° - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do §
1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964.
Artigo 3.° - Fica alterado o orçamento do
Departamento de Estradas de Rodagem - DER, mediante a suplementação de
Cr$ 70.425.646.000 (setenta bilhoões, quatrocentos e vinte e
cinco milhões, seiscentos e quarenta e seis mil cruzeiros),
observando-se nas classificações Institucional, Economica
e Funcional-Programática, a discriminação
constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.° - A suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos a que alude o §
1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964, na seguinte conformidade:
I - Cr$ 50.274.624.000 (cinqüenta bilhões, duzentos
e setenta e quatro milhões, seiscentos e vinte e quatro mil
cruzeiros), nos termos do inciso II, em decorrência do disposto
no artigo primeiro, e
II - Cr$ 20.151.022.000 (vinte bilhões, cento e cinquenta
e um milhões, vinte e dois mil cruzeiros), nos termos do inciso
IV, decorrentes de operação de crédito contratada
pela Autarquia.
Artigo 5.° - Fica alterada a Programação da
Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 23.187, de 28 de
dezembro de 1984, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de maio de 1985.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 13 de maio de 1985.