DECRETO N. 23.474, DE 14 DE MAIO DE 1985
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação da Companhia Metropolitana de
Habitação de São Paulo - COHAB SP, imóvel
situado em Itaquera,
município da Capital, necessário a
construção da EEPG II e III - Conjunto Habitacional "José Bonifácio"
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
a vista da manifestação do Secretário da
Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber ,
por doação da Companhia Metropolitana de
Habitação de São Paulo - COHAB-SP, um terreno sem
benfeitorias com a área de 6.363,52m2 (seis mil, trezentos e
sessenta e três metros quadrados e cinquenta e dois decimetros
quadrados), situado em Itaquera, município e comarca da Capital,
necessário à construção da EEPG II e III -
Conjunto Habitacional "José Bonifácio", com
as medidas e conftontações constantes do memorial e
planta anexos ao processo n.º 91.001/84, da Procuradoria do
Patrimonio Imobiliário, a saber: "Principia no ponto "A",
localizado no alinhamento da Avenida André Aretino, terras
remanescentes da "COHAB", desse ponto a divisa segue pelo alinhamento
da referida Avenida, no sentido do NW, em ligeira curva, com AC. =
18º 27'21", numa distância de 78,67m, até encontrar o
ponto "B", situado no alinhamento da referida Avenida e terras da
"COHAB", entre os pontos "A"e"B",o terreno tem a sua frente para a
referida Avenida André Aretino; do ponto "B" a divisa deflete
á direita e segue em curva, numa extensão de 2,70m, com
raio de 2,24m, e AC = 69º 6' 17" atée encontrar o ponto "C",
situado na linha de divisa da área doada, com terras
remanescentes da COHAB; desse ponto, a divisa deflete à direita e segue
em reta, numa distância de 10,75m, azimute de 358º 43' 09",
confinando com terras da COHAB, até encontrar o ponto "D", desse
ponto, a divisa deflete à direita e segue em reta com o azimute de
87º 57' 29", e distância de 5,07m, ate encontrar o ponto "E",
confinando entre o ponto "D" e "E", com terras da COHAB, do ponto "E",
a divisa deflete à esquerda e segue em linha reta numa
distância de 70,23m, e azimute de 355º 27' 57", ate encontrar
o ponto "F", confinando entre os pontos "E" e "F", com terras da COHAB,
do ponto "F", a divisa deflete à diteita e segue em linha reta numa
distância de 60,88m, e azimute de 85º 27' 57", ate encontrar
o ponto "G", confinando entre os pontos "F" e "G", com terras da COHAB,
do ponto "G", a divisa deflete à direita e segue em linha reta numa
distância de 126,00m, e azimute de 175º 23' 01", até
encontrar o ponto "A", inicio da descrição da presente
divisa; entre o ponto "G" e o ponto " A ", confina com terras da COHAB.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de maio de 1985.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Paulo Renato Costa Souza, Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 14 de maio de 1985.