DECRETO N. 23.475, DE 15 DE MAIO DE 1985

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo-COHAB-SP, imóvel situado em Itaquera, 
município da Capital, necessário à construção da EEPG Itaquera II-D/B

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e à vista da manifestação do Secretário da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo-COHAB-SP, um terreno sem benfeitorias, com a áea de 9243,44m2 (nove mil, duzentos e quarenta e três metros quadrados e quarenta e quatro decímetros quadrados), situado em Itaquera, município e comarca da Capital, necessário à construção da EEPG Itaquera II-D/B, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n.º 91.000/84, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber: "Começam no ponto "A", situado no alinhamento da Rua 1D, deste ponto, segue pelo alinhamento da mencionada rua, em curva com o desenvolvimento de 130,74 metros, até alcançar o ponto "B"; deste ponto, deflete à direita e segue em linha reta, no rumo SE 64º26'22", na distância de 116,59 metros, até alcançar o ponto "C"; deste ponto deflete à direita e segue em linha reta, no rumo SE 26º52'01", na distância de 42,16 metros, até alcançar o ponto "D", confrontando do ponto "B" ao ponto "D", com a Companhia Metropolitana de Habitação de São PauloCOHAB; do ponto "D", deflete a direita e segue em linha reta pelo alinhamento da Rua 3D, rumo SW 65º50'25", na distância de 104,24 metros, até alcançar o ponto "E";.deste ponto segue pela curva de concordância de alinhamentos com o desenvolvimento de 7,85 metros, até alcançar o ponto "A", ponto inicial da presente descrição".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de maio de 1985.
FRANCO MONTORO
Jose Carlos Dias, Secretário da Justiça
Paulo Renato Costa Souza, Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de maio de 1985.