DECRETO N. 23.476, DE 16 DE MAIO DE 1985
Autoriza o sepultamento de despojos de Chefes Militares de 32, no Monumento Mausoléu do Soldado Constitucionalista
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
Considerando que compete ao Estado prestigiar os eventos
cívicos, em especial os relacionados com a
rememoração das figuras expressivas da
Revolução Constitucionalista de 1932;
Considerando que São Paulo, todos os anos, reverencia a memoria
dos que tombaram no campo da luta e dos que, naquele Movimento,
emprestaram expressiva liderança no comando de
operações de guerra, sepultando seus despojos no
Monumento-Mausoléu do Soldado Constitucionalista;
Considerando a representação feita pela Sociedade
Veteranos de 32 - M.M.D.C., em relação as personalidades
cujos despojos deverão ser ali sepultados no próximo 23
de maio,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizado o sepultamento, no
Monumento-Mausoléu do Soldado Constitucionalista, no Ibirapuera,
na Capital do Estado de São Paulo, dos despojos dos seguintes
Chefes Militares:
I - Marechal-do-Ar Ivo Borges;
II - General Sebastião Dalyzio Menna Barreto;
III - General Waldemiro Meirelles Maia.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de maio de 1985.
FRANCO MONTORO
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 16 de maio de 1985.