DECRETO N. 23.478, DE 17 DE MAIO DE 1985

Dispõe sobre a revisão dos proventos dos inativos classificados no processo especial de avaliação, a que se refere o Artigo 7.°
das Disposições Transitórias da Lei Complementar n. 335, de 22 de dezembro de 1983

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a homologação pelo Coordenador da Coordenadoria de Recursos Humanos do Estado, da Secretaria da Administração, dos resultados do processo especial de avaliação procedido pela Comissão Permanente do Regime de Tempo Integral para revisão de proventos dos inativos abrangidos pelo Artigo 7.° das Disposições Transitórias da Lei Complementar n. 335, de 22 de dezembro de 1983, e diante da exposição de motivos do Secretário da Administração,
Decreta:
Artigo 1. ° - Os inativos classificados no processo especial de avaliação realizado em cumprimento ao Artigo 7.° das Disposições Transitórias da Lei Complementar n. 335, de 22 de dezembro de 1983, passam a fazer jus a proventos calculados com base nos valores das referências da série de classes de Pesquisador Científico, de acordo com a classificação obtida, constante do Anexo que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 2. ° - Alem dos valores das referências da série de classes de pesquisador científico, serão computadas nos proventos dos inativos abrangidos pelo artigo anterior as seguintes vantagens pecuniárias, calculadas nas novas bases:
I - adicional por tempo de serviço;
II - sexta-parte dos vencimentos.
Artigo 3.° - Os inativos abrangidos por este decreto deixam de fazer jus a quaisquer gratificações ou vantagens pecuniárias referentes a regime especial de trabalho, ainda que incorporadas aos proventos.
Artigo 4° - Os títulos de aposentadoria dos inativos abrangidos por este decreto serao apostilados para declarar os proventos a que os mesmos passam a fazer jus e as respectivas referências indicativas.
Artigo 5° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de maio de 1985.
FRANCO MONTORO
Nelson Mancini Nicolau,  Secretário de Agricultura e Abastecimento
João Yunes, Secretário da Saúde
Antonio Carlos Mesquita, Secretário da Administração
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 17 de maio de 1985.

ANEXO a que se refere o Artigo 1.° do Decreto n. 23.478, de 17 de maio de 1985.
Relação Nominal elabotada de acordo com o Resultado do Processo Especial de Avaliação de que trata o Artigo 7. ° das Disposições Transitórias da Lei Complementar n. 335, de 22 de dezembro de 1983.

DECRETO N. 23.478, DE 17 DE MAIO DE 1985

Dispõe sobre a revisão dos proventos dos inativos classificados no processo especial de avaliação a que se refere o Artigo 7.°
das Disposições Transitórias da Lei Complementar  n. 335, de 22 de dezembro de 1983

Retificação do D.O. de 18-5-85
Onde se lê: João Yunes, Secretário da Saúde
leia-se: Otávio Azevedo Mercadante, Respondendo pelo expediente da Secretaria da Saúde