DECRETO N. 23.478, DE 17 DE MAIO DE 1985
Dispõe sobre a
revisão dos proventos dos inativos classificados no processo
especial de avaliação, a que se refere o Artigo 7.°
das Disposições Transitórias da Lei Complementar n.
335, de 22 de dezembro de 1983
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
tendo em vista a homologação pelo Coordenador da
Coordenadoria de Recursos Humanos do Estado, da Secretaria da
Administração, dos resultados do processo especial de
avaliação procedido pela Comissão Permanente do
Regime de Tempo Integral para revisão de proventos dos inativos
abrangidos pelo Artigo 7.° das Disposições
Transitórias da Lei Complementar n. 335, de 22 de dezembro
de 1983, e diante da exposição de motivos do
Secretário da Administração,
Decreta:
Artigo 1. ° - Os inativos classificados no processo especial
de avaliação realizado em cumprimento ao Artigo 7.°
das Disposições Transitórias da Lei Complementar
n. 335, de 22 de dezembro de 1983, passam a fazer jus a proventos
calculados com base nos valores das referências da série
de classes de Pesquisador Científico, de acordo com a
classificação obtida, constante do Anexo que faz parte
integrante deste decreto.
Artigo 2. ° - Alem dos valores das referências da
série de classes de pesquisador científico, serão
computadas nos proventos dos inativos abrangidos pelo artigo anterior
as seguintes vantagens pecuniárias, calculadas nas novas bases:
I - adicional por tempo de serviço;
II - sexta-parte dos vencimentos.
Artigo 3.° - Os inativos abrangidos por este decreto deixam
de fazer jus a quaisquer gratificações ou vantagens
pecuniárias referentes a regime especial de trabalho, ainda que
incorporadas aos proventos.
Artigo 4° - Os títulos de aposentadoria dos inativos
abrangidos por este decreto serao apostilados para declarar os
proventos a que os mesmos passam a fazer jus e as respectivas
referências indicativas.
Artigo 5° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de maio de 1985.
FRANCO MONTORO
Nelson Mancini Nicolau, Secretário de Agricultura e Abastecimento
João Yunes, Secretário da Saúde
Antonio Carlos Mesquita, Secretário da Administração
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 17 de maio de 1985.
ANEXO a que se refere o Artigo 1.° do Decreto n. 23.478, de 17 de maio de 1985.
Relação Nominal elabotada de acordo com o Resultado do
Processo Especial de Avaliação de que trata o Artigo 7.
° das Disposições Transitórias da Lei Complementar n. 335, de 22 de dezembro de 1983.

DECRETO N. 23.478, DE 17 DE MAIO DE 1985
Dispõe sobre a
revisão dos proventos dos inativos classificados no processo
especial de avaliação a que se refere o Artigo 7.°
das Disposições Transitórias da Lei Complementar n. 335, de 22 de dezembro de 1983
Retificação do D.O. de 18-5-85
Onde se lê: João Yunes, Secretário da Saúde
leia-se: Otávio Azevedo Mercadante, Respondendo pelo expediente da Secretaria da Saúde