DECRETO N. 23.479, DE 17 DE MAIO DE 1985
Dispõe sobre a criação de escolas na Região Metropolitana da Grande São Paulo
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de
1967, considerando o que dispõe o Decreto n. 2.957, de 4 de
dezembro de 1973, e à vista da manifestação da Secretaria
da Educação,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam criadas, na Região Metropolitana
da Grande São Paulo, nas Divisões Regionais de Ensino e
Municípios mencionados, as seguintes Unidades Escolares:
I - DRECAP-2 - 11.ª DE - Capital
a) Distrito de Guaianazes
1. a 3.ª EEPG do Conjunto Habitacional Santa Etelvina
II - DRECAP-3 - 18.ª DE - Capital
a) Subdistrito de Capela do Socorro
1.ª EEPG Parque Residencial Cocaia II
2.ª EEPG (Agrupada) Cedro do Líbano
b) Distrito de Parelheiros
1.ª EEPG da Estrada do Jusa
III - DRE-5-Leste - DE de Mogi das Cruzes
a) Município de Mogi das Cruzes
1.ª EEPG (Agrupada) do Sanatório Santo Angelo
Artigo 2.° - O Secretário da Educação
autorizará a instalação das escolas de que trata o
artigo anterior e fixará o numero de classes de 1.ª a
4.ª séries.
Artigo 3. ° - O Secretário da Educação
designará o pessoal técnico e administrativo
mínimo necessário ao funcionamento das unidades ora
criadas, segundo os critérios estabelecidos pelo Decreto n.
7.709, de 18 de março de 1976.
Artigo 4.° - Nos casos em
que se fizer necessário provimento de cargos ou preenchimento de
funções-atividades, deverão ser obedecidas as
normas constantes dos Decretos n. 21.871 e 21.872, de 6 de
janeiro de 1984.
Artigo 5. ° - As despesas decorrentes da
execução deste decreto correrão à conta das
dotações consignadas no orçamento-programa
vigente.
Artigo 6.° - Este decteto entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.° de
fevereiro de 1985.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de maio de 1985.
FRANCO MONTORO
Paulo Renato Costa Souza, Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretatia de Estado do Governo, aos 17 de maio de 1985.