DECRETO N. 23.479, DE 17 DE MAIO DE 1985

Dispõe sobre a criação de escolas na Região Metropolitana da Grande São Paulo

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967, considerando o que dispõe o Decreto n. 2.957, de 4 de dezembro de 1973, e à vista da manifestação da Secretaria da Educação,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam criadas, na Região Metropolitana da Grande São Paulo, nas Divisões Regionais de Ensino e Municípios mencionados, as seguintes Unidades Escolares:
I - DRECAP-2 - 11.ª DE - Capital
a) Distrito de Guaianazes
1. a 3.ª EEPG do Conjunto Habitacional Santa Etelvina
II - DRECAP-3 - 18.ª DE - Capital
a) Subdistrito de Capela do Socorro
1.ª EEPG Parque Residencial Cocaia II
2.ª EEPG (Agrupada) Cedro do Líbano
b) Distrito de Parelheiros
1.ª EEPG da Estrada do Jusa
III - DRE-5-Leste - DE de Mogi das Cruzes
a) Município de Mogi das Cruzes
1.ª EEPG (Agrupada) do Sanatório Santo Angelo
Artigo 2.° - O Secretário da Educação autorizará a instalação das escolas de que trata o artigo anterior e fixará o numero de classes de 1.ª a 4.ª séries.
Artigo 3. ° - O Secretário da Educação designará o pessoal técnico e administrativo mínimo necessário ao funcionamento das unidades ora criadas, segundo os critérios estabelecidos pelo Decreto n. 7.709, de 18 de março de 1976.
Artigo 4.° - Nos casos em que se fizer necessário provimento de cargos ou preenchimento de funções-atividades, deverão ser obedecidas as normas constantes dos Decretos n. 21.871 e 21.872, de 6 de janeiro de 1984.
Artigo 5. ° - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta das dotações consignadas no orçamento-programa vigente.
Artigo 6.° - Este decteto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.° de fevereiro de 1985.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de maio de 1985.
FRANCO MONTORO
Paulo Renato Costa Souza, Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretatia de Estado do Governo, aos 17 de maio de 1985.