DECRETO N. 23.483, DE 21 DE MAIO DE 1985
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da
Educação, visando ao atendimento de Despesas Correntes e
de Capital
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
de conformidade com o que dispõe o Artigo 6.°, da Lei
n. 4.431, de 4 de dezembro de 1984,
Decreta
Artigo 1 ° - Fica aberto um crédito de Cr$
1.275.697.266 (um bilhão, duzentos e setenta e cinco
milhões, seiscentos e noventa e sete mil, duzentos e sessenta e
seis cruzeiros), suplementar ao seu orçamento vigente,
observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática a
discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2 ° - O valor do presente crédito será
coberto com reeursos a que alude o § 1.°, do Artigo 43, da Lei
Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte
conformidade:
I - Cr$ 1.075.697.266 (um bilhão, setenta e cinco
milhões, seiscentos e noventa e sete mil, duzentos e sessenta e
seis cruzeiros), nos termos do inciso II, e
II - Cr$ 200 000 000 (duzentos milhões de cruzeiros), com
redução dos recursos federais -
Salário-Educação, da Unidade
Orçamentária, Administração Superior da
Secretaria e da Sede, nos termos do inciso III.
Artigo 3.° - Fica alterada a Programação da
Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 23.187, de 28 de
dezembro de 1984, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de maio de 1985.
FRANCO MONTORO
Romeu Ricupero, Respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 21 de maio de 1985.

