DECRETO N. 23.483, DE 21 DE MAIO DE 1985

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da Educação, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o que dispõe o Artigo 6.°, da Lei n. 4.431, de 4 de dezembro de 1984,
Decreta
Artigo 1 ° - Fica aberto um crédito de Cr$ 1.275.697.266 (um bilhão, duzentos e setenta e cinco milhões, seiscentos e noventa e sete mil, duzentos e sessenta e seis cruzeiros), suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2 ° - O valor do presente crédito será coberto com reeursos a que alude o § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
I - Cr$ 1.075.697.266 (um bilhão, setenta e cinco milhões, seiscentos e noventa e sete mil, duzentos e sessenta e seis cruzeiros), nos termos do inciso II, e
II - Cr$ 200 000 000 (duzentos milhões de cruzeiros), com redução dos recursos federais - Salário-Educação, da Unidade Orçamentária, Administração Superior da Secretaria e da Sede, nos termos do inciso III.
Artigo 3.° - Fica alterada a Programação da Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 23.187, de 28 de dezembro de 1984, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de maio de 1985.
FRANCO MONTORO
Romeu Ricupero, Respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 21 de maio de 1985.