DECRETO N. 23.486, DE 21 DE MAIO DE 1985
Dispõe sobre a abertura de
crédito suplementar ao orçamento da
Administração Superior da Secretaria e da Sede, da
Secretaria da Cultura,
visando ao atendimento de Despesas Correntes
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
de conformidade com o que dispõe o Artigo 6.°, da Lei
n. 4.431, de 4 de dezembro de 1984,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto um crédito de Cr$
3.750.415.229 (três bilhões, setecentos e cinquenta
milhões, quatrocentos e quinze mil, duzentos e vinte e nove
cruzeiros), suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se
nas classificações Institucional, Economica e
FuncionalProgramática, a discriminação indicada na
Tabela I, deste decreto.
Artigo 2.° - O valor do presente crédito será
coberto com recursos a que alude o § 1.°, do Artigo 43, da Lei
Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte
conformidade:
I - Cr$ 3.630.415.229 (três bilhões, seiscentos e
trinta milhões, quatrocentos e quinze mil, duzentos e vinte e
nove cruzeiros), nos termos do inciso II, e
II - Cr$ 120.000.000 (cento e vinte milhões de
cruzeiros), com recursos de redução da mesma Unidade
Orçamentária, consoante dispõe o inciso III.
Artigo 3.° - Fica alterada a Programação da
Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 23.187, de
28 de
dezembro de 1984, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de maio de 1985.
FRANCO MONTORO
Romeu Ricupero, Respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
José Serra, Secretário dc Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 21 de maio de 1985.