DECRETO N. 23.486, DE 21 DE MAIO DE 1985

Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar ao orçamento da Administração Superior da Secretaria e da Sede, da Secretaria da Cultura,
visando ao atendimento de Despesas Correntes

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o que dispõe o Artigo 6.°, da Lei n. 4.431, de 4 de dezembro de 1984,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto um crédito de Cr$ 3.750.415.229 (três bilhões, setecentos e cinquenta milhões, quatrocentos e quinze mil, duzentos e vinte e nove cruzeiros), suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se nas classificações Institucional, Economica e FuncionalProgramática, a discriminação indicada na Tabela I, deste decreto.
Artigo 2.° - O valor do presente crédito será coberto com recursos a que alude o § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
I - Cr$ 3.630.415.229 (três bilhões, seiscentos e trinta milhões, quatrocentos e quinze mil, duzentos e vinte e nove cruzeiros), nos termos do inciso II, e
II - Cr$ 120.000.000 (cento e vinte milhões de cruzeiros), com recursos de redução da mesma Unidade Orçamentária, consoante dispõe o inciso III.
Artigo 3.° - Fica alterada a Programação da Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 23.187, de 28 de dezembro de 1984, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de maio de 1985.
FRANCO MONTORO
Romeu Ricupero, Respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
José Serra, Secretário dc Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 21 de maio de 1985.