DECRETO N. 23.489, DE 21 DE MAIO DE 1985

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem, imóveis situados no bairro da Casa Verde Alta, município e comarca da Capital, necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.°, 6.° e 40 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados, constituídos de dois terrenos medindo respectivamente 2,70m2 (dois metros e setenta decimetros quadrados) e 74,60m2 (setenta e quatro metros e sessenta decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situados no bairro da Casa Verde Alta, município e comarca da Capital, necessária à Compahia de Seneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para a implantação de Rede Coletora de Esgotos - Bacia "9" - Córrego Mandaqui, ou a outro serviço público, imóveis esses que contam pertencer a Cândido Bravo Soares, Sérgio Cláudio Ricci e Outros, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta SABESP n.º E 09-03- B.1 (Rev. 1 ) e respectivo memoriais descritivos, contantes do processo n.º 194, a saber:
I -   Propriedade n.º 194/11 - Servidão
Inicia no ponto "B", de coordenadas topográficas referidas ao sistema U.T.M N 7.399.996,50  e E 330.259,50, situado junto à linha de divisa leteral do imóvel para a Rua José de Brito de Freitas; desse ponto segue rumo SE e distância de 8,90m, confrontando com remanescente da proriedade até atingir o ponto "D"; daí deflete à direita e segue rumo SW, pela distância de 0,60m, confrotando com imóvel pertencentes a Sérgio Cláudio Ricci e Outros, até atingir o ponto "C" ; daí deflete à direita e segue rumo NW, por uma distância de 9,20m, sempre confrotando com imóvel de Sérgio Claudio Ricci e Outros até atingir o ponto "B", onde a presente descrição perimétrica teve origem.
II -   Propriedade n.º 194/12 - Servidão
Inicia no ponto "A", de coordenadas topógraficas referidas ao sistema U.T.M N 7.403,000 e E 330.250, situado junto a um muro  que faz divisa dos imóveis n.ºs 334 e 314 da Rua José de Brito Freitas, distante 18,50m da esquina com a Rua Barão de Vitória; daí segue rumo SE, por uma distância de 11,80m, confrontando com propriedade de Cândido Bravo Soares, até atingir o ponto "B"; daí deflete à direita e segue rumo SE pela distância  de 8,90m, confrontando com o imóvel n.º 334, até atingir o ponto "C" ; daí deflete à esquerda e segue rumo NE pela distância de 0,60m, sempre confrotando com o imóvel n.º 334 de Cândido Bravo Soares, até atingir o ponto "D"; daí deflete à direita e segue rumo SE, pela distância de 21,40m, confrotando com porção remanescente da propriedade n.º 314, da Rua  José de Brito Freitas, até atingir o ponto "E"; daí deflete à esquerda e segue rumo NE por uma distância de 3,30m, confrontando com remanescente da propriedade até atingiro ponto "F" ; daí deflete à direita e segue rumo SE por uma distância de 1,60m, confrotando com remanescente  da propriedade até atingir o ponto "G" daí; deflete à direita e segue por cerca viva por uma rua sem denominação, até atingir o ponto "H"; daí deflete à direita e segue rumo NW, distância de 1,30m, confrontando com remanescente da propriedade, até atingir o ponto "I"; daí deflete à esquerda e segue rumo NW pela distância de 3,30m, confrontando com o remanescente da pripriedade, até atingir o ponto "J"; daí deflete à direita e segue rumo NW, por uma distância de 39,30m, confrotando com remanescente da propriedade, até atingir o ponto "K"; daí deflete à esquerda e segue rumo ao NW por uma distância de 2,50m, confrontando com o remanscente da propriedade atpe atingir o ponto "L" ; daí deflete à direita e segue por um muro de divisa, por 3,50m, confrotando com o alinhamento predial da Rua José de Brito de Freitas, até atingir o ponto "A" onde a presente descrição perimétricaa teve origem.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizadaa invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia  de Seneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de maio de 1985
FRANCO MONTORO
João Oswaldo Leiva, Secretária de Obras e do Meio Ambiente
Luiz Carlso Bresser de Estado do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 21 de meio de 1985.