DECRETO N. 23.491, DE 22 DE MAIO DE 1985

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem, imóvel vel situado na Vila Nossa Senhora das Vitórias, município e comarca de Mauá, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.°, 6.° e 40 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caractetizado, constituído de um terreno com a área de 14,00 m2. (quatorze metros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado na Vila Nossa Senhora das Vitórias, município e comarca de Mauá, necessário a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, pata a implantação do Sistema de Esgotos gotos Sanitários de Mauá, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pettencer a Celeste Bonfatti, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta SABESP n.º E 7346 - D 11 e respectivo memorial descritivo, constantes do processo n. ° 746, a saber:
Propriedade n.° 746/87
Tem início no ponto "A", situado junto a Rua Itororó e distante 31,10 m. da esquina com Av. da Saudade; daí segue por um muro de divisa, fundos do referido imóvel por uma distância de 10,00 m., rumo NE, confrontando com José Frascaroli, até o ponto "U"; daí deflete à direita e segue por um muro de divisa por uma distância de 1,30 m., rumo SE, confrontando com José Frascaroli, até o ponto "Y"; daí deflete à direita e segue rumo SW por uma distância de 10,00 m., confrontando com o remanescente da propriedade, até o ponto "Z"; daí deflete à direita e segue por uma cerca de divisa por uma distância de 1,50 metro, rumo NW, confrontando com a Rua Itororó, até o ponto " A", início da presente descrição perimétrica.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3. ° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeitantes, 22 de maio de 1985.
FRANCO MONTORO
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 22 de maio de 1985.