DECRETO N. 23.492, DE 22 DE MAIO DE 1985

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município e comarca de Salto, necessário ao Departamento de Estradas de Rodagem, 
para construção da ligação da SP-308 a SP-79 e dispositivos de segurança

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, para ser desapropriado pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de uma faixa de terra contendo 16.460,00m2, sem benfeitorias, situado entre as estacas 235 + 12,00 a 253 + 18,00, imóvel esse que consta pertencer a João de Conti, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo constantes do processo n.° 188.914/DER/84 (Desenho PAT. n.° 30.258), conforme projetos aprovados às fls. 44/verso, do Expediente n.° 38.560/DR.2/77, em 18 de abril de 1978 e às fls. 13, do Expediente n.° 41.048/DR.2/80, em 10 de abril de 1981, a saber: O terreno começa no ponto "A" e segue em linha reta por uma distância de 158,00m até encontrar o ponto "B"; confrontando com o proprietário; daí segue era linha obliqua numa distância de 211,00m até encontrar o ponto "C" confrontando com Mário Dotta, daí deflete à direita e segue em linha reta por uma distância de 23,00m ate encontrar o ponto "D", confrontando com o ptoptietário; daí deflete à direita e segue em linha reta por uma distância de 368,00m até encontrar o ponto "E", confrontando com o proprietário; daí, deflete à direita em linha obliqua por uma distância de 24,00m até encontrar o ponto "F", confrontando com a esttada municipal; daí, deflete à direita e segue em linha obliqua por uma distância de 50,00m confrontando com Clementino de Oliveita, até encontrar o ponto "A", onde teve início, encerrando a área de 16.460,00m².
Artigo 2.° - Fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, altetado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria do orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.° - Este decteto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de maio de 1985.
FRANCO MONTORO
Adriano Murgel Branco, Secretário dos Transportes
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 22 de maio de 1985.