DECRETO N. 23.496, DE 23 DE MAIO DE 1985
Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no Município e Comarca de Salto, necessário ao Departamento de Estradas de Rodagem, para construção da ligação da SP-308 a SP79 e dispositivos de segurança
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
nos termos do Artigo 34, inciso .XXIII, da Constituição
do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional
n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e
6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública,
para ser desapropriado pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem,
por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo terizado,
constituído de uma faixa de tena contendo 28.455,00m², sem
benfeitorias, situado entre as estacas 176 + 6,00 a 204 + 15,00,
imóvel esse que consta pertencer a Octavio Mesquita Sampaio, com
as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta
e memorial descritivo constantes do processo n.° 188.916/DER/84
(Desenho PAT, n.° 30.260), confotme projetos aprovados às
fls. 44 verso do Expediente n.° 38.560/DR.2/77, em 18 de abril de
1978 e às fls. 13, do Expediente n.° 41.048/DR.2/80, em 10
de abril de 1981, a saber: "o terreno começa no ponto "A" na
altura da estaca 176 + 6,00 e segue em linha reta numa distância
de 596,00m até encontrar o ponto "B", confrontando com o
proprietário; daí, deflete à diteita e segue em
linha reta por uma distância de 50,00m até encontrar o
ponto "C" confrontando com a estrada de sítio; daí,
deflete à direita e segue em linha reta por uma distância de
547,00 até encontrar o ponto "D", confrontando com o
proprietário; daí, deflete à direita em linha
oblíqua por uma distância de 72,00 até encontrar o
ponto "A" confrontando com a Eucatex S/A. - Indústria e
Comércio, onde teve início a presente
descrição perimétrica, encerrando área de
28.455,00m²."
Artigo 2.° - Fica o expropriante autotizado a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação para fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria do
orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.° - Este decteto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de maio de 1985.
FRANCO MONTORO
Adriano Murgel Branco, Secretário dos Transportes
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretatia de Estado do Governo, aos 23 de maio de 1985.