DECRETO N. 23.499, DE 24 DE MAIO DE 1985
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento do Tribunal de Justiça, visando ao atendimento de despesas com Outros Serviços e Encargos
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuíções
legais e de conformidade com o que dispõe o Artigo 6.°, da
Lei n. 4.431, de 4 de dezembro de 1984,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto um crédito de Cr$
11.289.400.000 (onze bilhões, duzentos e oitenta e nove
milhões, quatrocentos mil cruzeiros), suplementar ao seu
orçamento vigente, observando-se nas
elassificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação indicada
na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.° - O valor do presente crédito será
coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1.°, do
Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.° - Fica alterada a Programação da
Despesa Orçamentaria do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de
que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 23.187, de 28 de dezembro
de 1984, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de maio de 1985.
FRANCO MONTORO
Romeu Ricupero, Respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 24 de maio de 1985.
