DECRETO N. 23.501, DE 24 DE MAIO DE 1985
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento do Tribunal de Alçada Criminal, visando ao atendimento de Despesas Correntes
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
de conformidade com o que dispõe o Artigo 6.°, da Lei
n. 4.431, de 4 de dezembro de 1984,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto um crédito de Cr$
180.687.036 (cento e oitenta milhões, seiscentos e oitenta e
sete mil e trinta. e seis cruzeiros), suplementar ao seu
orçamento vigente, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática a discriminação indicada na
Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.° - O valor do presente crédito será
coberto com recursos a que alude o § 1.°, do Artigo 43, da Lei
Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 180.157.036 (cento e oitenta milhões, cento e
cinquenta e sete mil e trinta e seis cruzeiros), nos termos do inciso II, e
II - Cr$ 530.000 (quinhentos e trinta mil cruzeiros), nos
termos do inciso III, com recursos de redução
orçamentária da mesma Unidade.
Artigo 3.° - Fica alterada a Programação da
Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 23.187, de
28 de
dezembro de 1984, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de maio de 1985.
FRANCO MONTORO
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Romeu Ricupero, respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo.
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 24 de maio de 1985.