DECRETO N. 23.503, DE 24 DE MAIO DE 1985
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da Justiça, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
de conformidade com o que dispõe o Artigo 6.°, da Lei
n. 4.431, de 4 de dezembro de 1984,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto um crédito de Cr$
3.041.549.045 (três bilhões, quarenta e um milhões,
quinhentos e quarenta e nove mil, quarenta e cinco cruzeiros),
suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação indicada na
Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.° - O valor do presente crédito será
coberto com recursos a que alude o § 1.°, do Artigo 43, da
Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 3.040.489.045 (três bilhões, quarenta
milhões, quatrocentos e oitenta e nove mil, quarenta e cinco
cruzeiros), nos termos do inciso II, e
II - Cr$ 1.060.000 (um milhão e sessenta mil cruzeiros),
nos termos do inciso III, com recursos de redução da
Unidade Orçamentária - Coordenadoria dos Estabelecimentos
Penitenciários do Estado.
Artigo 3.° - Fica alterada a Programação da
Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo
.I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 23.187, de 28 de
dezembro de 1984, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de maio de 1985.
FRANCO MONTORO
Romeu Ricupero, respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 24 de maio de 1985.
