DECRETO N. 23.506, DE 24 DE MAIO DE 1985
Declara de utilidade
pública, para fins de instituição de
servidão de passagem, imóveis situados no bairro do
Limão,
zona urbana do município e comarca da Capital,
necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de
São Paulo - SABESP
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, usando de suas atribuições legais e
nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do
Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional
n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.°,
6.° e 40 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de
1941, altetado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade pública,
para ra fins de instituição de servidão de
passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de
São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, os
imóveis abaixo caracterizados, constituídos de três
terrenos medindo respectivamente 6,60m2 (seis metros e sessenta
decimetros quadrados), 9,60m2 (nove metros e sessenta decimetros
quadrados) e 6,10m2 (seis metros e dez decimetros quadrados) e
respectivas benfeitorias, situados no bairro do Limão, zona
urbana do município e comarca da Capital, necessários a
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP, para a implantação da Rede Coletora de Esgotos -
Bacia "8" Cabuçu de Baixo, ou a outro serviço
público, imóveis esses que constam pertencer ao Espolio
de Geraldo Domingos Azevedo, Espólio de Valentim Merli e Espolio
de Benedito Rosa, com as medidas, limites e confrontagoes mencionadas
na planta SABESP n.° E 08 - 03 - C 5 (Rev. 1) e respectivos
memoriais descritivos, constantes do processo n.° 177, a saber:
I - Propriedade n.° 177/05 - Servidão
Inicia no ponto "I", de coordenadas topográficas referidas ao
sistema U.T.M. N 7.401.925,00 e E 329.093,80, situado na
confluência dos alinhamentos prediais da Avenida Dep.
Emílio Carlos com a Rua Angelo Bonavita; daí segue pelo
alinhamento predial da Avenida, por uma distância de 10,10m, rumo
NE, ate atingir o ponto "J"; daí deflete à direita e segue por
uma cerca de divisa, pela distância de 0,90m, rumo geral SE,
confrontando com imóvel pertencente ao Espólio de
Valentim Merli, ate atingir o ponto "P"; daí deflete à direita e
segue rumo SW, pot uma distância de 10,10m, confrontando com
porção remanescente do lote até atingir o ponto
"Q", junto ao alinhamento predial da Rua Ângelo Bonavita;
daí deflete à direita e segue rumo NW, por uma
distância de 0,40m, sempre caminhando pelo aludido alinhamento,
até atingir o ponto "I", onde a ptesente descrição
perimétrica teve origem.
II - Propriedade n.° 177/06 - Servidão
Inicia no ponto "J", de coordenadas topográficas referidas ao
sistema U.T.M. N 7.401.935,30 e E 329.097,50, situado junto ao
alinhamento predial da Av. Dep. Emílio Carlos, no imóvel
n.° 2.714 e distante 10,10m do alinhamento da Rua Ângelo
Bonavita; daí segue confrontando com a Avenida, por uma distância
de 10,10m, rumo NE, até atingir o ponto "K"; daí deflete
a direita e segue por uma cerca de divisa, pela distância de
1,00m, rumo SE, confrontando com o Espólio de Benedito Rosa
até atingir o ponto "N"; daí deflete à direita e
segue rumo SW, por uma distância de 2,20m, confrontando com
remanescente da propriedade, até atingir o ponto "O"; daí
deflete à direita e segue por uma distância de 7,90m, rumo SW,
confrontando com remanescente da propriedade, até atingir o
ponto "P"; daí deflete à direita e segue por uma cerca de
divisa, por uma distância de 0,90m, rumo NW, confrontando com
Espólio de Geraldo Domingos Azevedo, até atingir o ponto
"J", início da presente descrição
perimétrica.
III - Propriedade n.° 177/07 - Servidão
Inicia no ponto "K", de coordenadas topográficas referidas ao
sistema U.T.M. N 7.401.944,50 e E 329.101,30, situado junto ao
alinhamento predial da Avenida,Dep. Emílio Carlos (imóvel
n.° 2.724) e distante 20,20m do alinhamento da Rua Ângelo
Bonavita; daí segue pelo alinhamento predial da Avenida, por uma
distância de 10,10m, rumo NE, até atingir o ponto "L"; daí
deflete à direita e segue por um muro ro de divisa pela distância
de 0,20m, rumo SE, confrontando com imóvel pertencente a
Carmelina Araújo Mendes, até atingir o ponto "M";
daí deflete à diteita e segue rumo SW, por uma distância
de 10,10m, confrontando com remanescente da propriedade, ate atingir o
ponto "N", situado junto à divisa lateral do imóvel com a
propriedade do Espólio de Valentim Merli; daí deflete à
direita e segue por uma cerca de divisa, pela distância de 1,00m,
rumo NW; confrontando com Espólio de Valentim Metli, até
atingir o ponto "K", onde a descrição perimétrica
teve início.
Artigo 2.° - Fica a expropriante autorizada ocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3. ° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de maio de 1985.
FRANCO MONTORO
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo aos 24 de maio de 1985.