DECRETO N. 23.506, DE 24 DE MAIO DE 1985

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem, imóveis situados no bairro do Limão,
zona urbana do município e comarca da Capital, necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.°, 6.° e 40 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, altetado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade pública, para ra fins de instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados, constituídos de três terrenos medindo respectivamente 6,60m2 (seis metros e sessenta decimetros quadrados), 9,60m2 (nove metros e sessenta decimetros quadrados) e 6,10m2 (seis metros e dez decimetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situados no bairro do Limão, zona urbana do município e comarca da Capital, necessários a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para a implantação da Rede Coletora de Esgotos - Bacia "8" Cabuçu de Baixo, ou a outro serviço público, imóveis esses que constam pertencer ao Espolio de Geraldo Domingos Azevedo, Espólio de Valentim Merli e Espolio de Benedito Rosa, com as medidas, limites e confrontagoes mencionadas na planta SABESP n.° E 08 - 03 - C 5 (Rev. 1) e respectivos memoriais descritivos, constantes do processo n.° 177, a saber:
I - Propriedade n.° 177/05 - Servidão
Inicia no ponto "I", de coordenadas topográficas referidas ao sistema U.T.M. N 7.401.925,00 e E 329.093,80, situado na confluência dos alinhamentos prediais da Avenida Dep. Emílio Carlos com a Rua Angelo Bonavita; daí segue pelo alinhamento predial da Avenida, por uma distância de 10,10m, rumo NE, ate atingir o ponto "J"; daí deflete à direita e segue por uma cerca de divisa, pela distância de 0,90m, rumo geral SE, confrontando com imóvel pertencente ao Espólio de Valentim Merli, ate atingir o ponto "P"; daí deflete à direita e segue rumo SW, pot uma distância de 10,10m, confrontando com porção remanescente do lote até atingir o ponto "Q", junto ao alinhamento predial da Rua Ângelo Bonavita; daí deflete à direita e segue rumo NW, por uma distância de 0,40m, sempre caminhando pelo aludido alinhamento, até atingir o ponto "I", onde a ptesente descrição perimétrica teve origem.
II - Propriedade n.° 177/06 - Servidão
Inicia no ponto "J", de coordenadas topográficas referidas ao sistema U.T.M. N 7.401.935,30 e E 329.097,50, situado junto ao alinhamento predial da Av. Dep. Emílio Carlos, no imóvel n.° 2.714 e distante 10,10m do alinhamento da Rua Ângelo Bonavita; daí segue confrontando com a Avenida, por uma distância de 10,10m, rumo NE, até atingir o ponto "K"; daí deflete a direita e segue por uma cerca de divisa, pela distância de 1,00m, rumo SE, confrontando com o Espólio de Benedito Rosa até atingir o ponto "N"; daí deflete à direita e segue rumo SW, por uma distância de 2,20m, confrontando com remanescente da propriedade, até atingir o ponto "O"; daí deflete à direita e segue por uma distância de 7,90m, rumo SW, confrontando com remanescente da propriedade, até atingir o ponto "P"; daí deflete à direita e segue por uma cerca de divisa, por uma distância de 0,90m, rumo NW, confrontando com Espólio de Geraldo Domingos Azevedo, até atingir o ponto "J", início da presente descrição perimétrica.
III - Propriedade n.° 177/07 - Servidão
Inicia no ponto "K", de coordenadas topográficas referidas ao sistema U.T.M. N 7.401.944,50 e E 329.101,30, situado junto ao alinhamento predial da Avenida,Dep. Emílio Carlos (imóvel n.° 2.724) e distante 20,20m do alinhamento da Rua Ângelo Bonavita; daí segue pelo alinhamento predial da Avenida, por uma distância de 10,10m, rumo NE, até atingir o ponto "L"; daí deflete à direita e segue por um muro ro de divisa pela distância de 0,20m, rumo SE, confrontando com imóvel pertencente a Carmelina Araújo Mendes, até atingir o ponto "M"; daí deflete à diteita e segue rumo SW, por uma distância de 10,10m, confrontando com remanescente da propriedade, ate atingir o ponto "N", situado junto à divisa lateral do imóvel com a propriedade do Espólio de Valentim Merli; daí deflete à direita e segue por uma cerca de divisa, pela distância de 1,00m, rumo NW; confrontando com Espólio de Valentim Metli, até atingir o ponto "K", onde a descrição perimétrica teve início.
Artigo 2.° - Fica a expropriante autorizada ocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3. ° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de maio de 1985.
FRANCO MONTORO
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo aos 24 de maio de 1985.