DECRETO N. 23.507, DE 27 DE MAIO DE 1985

Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedida subvenção de Cr$ 2.356.874.000 (dois bilhões, trezentos e cinquenta e seis milhões, oitocentos e setenta e quatro mil cruzeiros) às seguintes instituições assistenciais:



Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá atraves do Código 11.04.01 - Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3.2.3.1.9.0 - outras subvenções sociais do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de maio de 1985.
FRANCO MONTORO
Antonio Carlos Bernardo, Respondendo pelo expediente da Secretaria da Promoção Social
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretatia de Estado do Governo, aos 27 de maio de 1985.