DECRETO N. 23.507, DE 27 DE MAIO DE 1985
Dispõe sobre
concessão de subvenção às
instituições assistenciais que especifica
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
à vista da deliberação do Conselho Estadual de
Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedida subvenção de Cr$
2.356.874.000 (dois bilhões, trezentos e cinquenta e seis
milhões, oitocentos e setenta e quatro mil cruzeiros) às
seguintes instituições assistenciais:
Artigo 2.º - A despesa com a execução do
disposto neste decreto correrá atraves do Código 11.04.01
- Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3.2.3.1.9.0 - outras
subvenções sociais do Conselho Estadual de
Auxílios e Subvenções do orçamento do
corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de maio de 1985.
FRANCO MONTORO
Antonio Carlos Bernardo, Respondendo pelo expediente da Secretaria da Promoção Social
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretatia de Estado do Governo, aos 27 de maio de 1985.