DECRETO N. 23.508, DE 27 DE MAIO DE 1985

Declara de utilidade publica, para fins de instituição de servidão de passagem, imóvel situado no bairro de Vila São Paulo, município e comarca da Capital,
necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.°, 6.° e 40 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade publica, para fins de instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo catacterizado, constituído de um terreno com a área de 119,00m2 (cento e dezenove metros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado na Vila São Paulo, município e comarca da Capital, necessário a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para a implantação do Sistema de Esgotos Sanitários, Bacia "64" - Córrego Cordeiro, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer a Natan Veitzman, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta SABESP n.° E 64-03-D 2 e respectivo memorial descritivo, constantes do processo n. ° 1.703, a saber: Propriedade n.° 1.703/11 - Tem inicio no ponto "A", de coordenadas topográficas referidas ao sistema U.T.M. N 7.382.737,50 e E 329.745,50, situado junto ao alinhamento predial da Rua Imã e na divisa com o imóvel n.° 182 que pertence a Carmine Apa; daí, segue por 50,00m, em muro, rumo geral SW, confrontando com o imóvel n.° 182 ja caracterizado, até atingir o ponto "B"; daí deflete à direita e segue por 11,50m, e rumo NW, confrontando com "Quem de Direito", até atingir o ponto "C"; daí deflete à direita e segue pela distância de 2,00m, rumo NE, confrontando com o término da Rua Virginia Rosa Souto, até atingir o ponto "D"; daí deflete à direita e segue pela distância de 9,50m, rumo SE, confrontando com porção remanescente do lote até atingir o ponto "E"; daí deflete à esquerda e segue pela distância de 48,00m, sempre por linha ideal que delimita a faixa servienda, rumo NE, confrontando com remanescente do imóvel até atingir o ponto "F"; daí deflete à direita e segue por 2,00m, rumo SE, confrontando com o alinhamento predial da Rua Imã, até atingir o ponto "A", onde a presente descrição perimétrica teve início.
Artigo 2.° - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de maio de 1985.
FRANCO MONTORO
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de maio de 1985.