DECRETO N. 23.508, DE 27 DE MAIO DE 1985
Declara de utilidade publica,
para fins de instituição de servidão de passagem,
imóvel situado no bairro de Vila São Paulo,
município e comarca da Capital,
necessário à Companhia de
Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, usando de suas atribuições legais e
nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do
Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional
n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.°,
6.° e 40 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade publica, para fins
de instituição de servidão de passagem pela
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo
catacterizado, constituído de um terreno com a área de
119,00m2 (cento e dezenove metros quadrados) e respectivas
benfeitorias, situado na Vila São Paulo, município e
comarca da Capital, necessário a Companhia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para a
implantação do Sistema de Esgotos Sanitários,
Bacia "64" - Córrego Cordeiro, ou a outro serviço
público, imóvel esse que consta pertencer a Natan
Veitzman, com as medidas, limites e confrontações
mencionadas na planta SABESP n.° E 64-03-D 2 e respectivo memorial
descritivo, constantes do processo n. ° 1.703, a saber: Propriedade
n.° 1.703/11 - Tem inicio no ponto "A", de coordenadas
topográficas referidas ao sistema U.T.M. N 7.382.737,50 e E
329.745,50, situado junto ao alinhamento predial da Rua Imã e na
divisa com o imóvel n.° 182 que pertence a Carmine Apa;
daí, segue por 50,00m, em muro, rumo geral SW, confrontando com
o imóvel n.° 182 ja caracterizado, até atingir o
ponto "B"; daí deflete à direita e segue por 11,50m, e rumo NW,
confrontando com "Quem de Direito", até atingir o ponto "C";
daí deflete à direita e segue pela distância de 2,00m,
rumo NE, confrontando com o término da Rua Virginia Rosa Souto,
até atingir o ponto "D"; daí deflete à direita e
segue pela distância de 9,50m, rumo SE, confrontando com
porção remanescente do lote até atingir o ponto
"E"; daí deflete à esquerda e segue pela distância de
48,00m, sempre por linha ideal que delimita a faixa servienda, rumo NE,
confrontando com remanescente do imóvel até atingir o
ponto "F"; daí deflete à direita e segue por 2,00m, rumo
SE, confrontando com o alinhamento predial da Rua Imã,
até atingir o ponto "A", onde a presente descrição
perimétrica teve início.
Artigo 2.° - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP - Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de maio de 1985.
FRANCO MONTORO
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de maio de 1985.