DECRETO N. 23.509, DE 27 DE MAIO DE 1985
Autoriza a Secretaria da Segurança Pública a receber, por doação, os direitos de assinatura de uma linha telefônica e dois aparelhos
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
à vista da exposição do Secretário da
Segurança Publica,
Decreta:
Artigo 1. ° - Fica a Secretaria da Segurança
Pública autorizada a receber, por doação, do Dr.
Paulo Casseb, uma linha telefônica e dois aparelhos, a ser
instalada na Delegacia de Polícia de Santa Bárbara
D'Oeste.
Artigo 2.° - A Secretaria da Segurança Pública
adotará as providências de caráter contábil
e administrativo necessárias a formalização da
incorporação patrimonial.
Artigo 3° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de maio de 1985.
FRANCO MONTORO
Michel Miguel Elias Temer Lulia, Secretário da Segurança Pública
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de maio de 1985.