DECRETO N. 23.510, DE 28 DE MAIO DE 1985

Dispde sobre concessao de subvenção às instituições assistenciais que especifica

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de Sao Paulo, no uso de suas atribuigoes legais e à vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções,
Decreta :
Artigo 1 ° - Fica concedida subvenção de Cr$ 2 705 260 000 (dois bilhoes, setecentos e cinco milhões duzentos e sessenta mil cruzeiros) às seguintes instituições assistenciais:




Artigo 2.° - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá através do Código 11.04.01 - Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3.2.3.1.9.0 - outras subvenções sociais do Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções do orçamento do corrente exercicio.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de maio de 1985.
FRANCO MONTORO
Antonio Carlos Bernardo, Respondendo pelo expediente da Secretaria da Promoção Social
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 28 de maio de 1985.

DECRETO N. 23.510, DE 28 DE MAIO DE 1985

Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica

Retificação do D.O. dc 29-5-85
Artigo 1.° -
São Manuel
onde se lê:
Cr$ 1. APAE - Associacão de Pais e Amigos dos Excepcionais ...................6.500.000
leia-se:
1. APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais .......................... 5.500.000