DECRETO N. 23.513, DE 28 DE MAIO DE 1985
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento da Secretaria de
Economia e Planejamento,
visando ao atendimento de despesas com Outros
Serviços e Encargos
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
de conformidade com o que dispõe o Artigo 6.°, da Lei n.
4.431, de 4 de dezembro de 1984,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto um crédito de Cr$
1.200.000.000 (um bilhão, duzentos milhões de cruzeiros),
suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação indicada na
Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.° - O crédiro aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos federais de redução do
Programa de Mobilização Energética, da Unidade
Orçamentária Encargos Gerais do Estado, da
Administração Geral do Estado, nos termos do inciso III,
do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17
de março de 1964.
Artigo 3.° - Fica alterada a Programação da
Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 23.187, de 28 de
dezembro de 1984, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de maio de 1985.
FRANCO MONTORO
Romeu Ricupero, Respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 28 de maio de 1985.