DECRETO N. 23.515, DE 29 DE MAIO DE 1985
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da
Fazenda, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
de conformidade com o que dispõe o Artigo 6.°, da Lei
n. 4.431, de 4 de dezembro de 1984,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto um crédito de Cr$
28.397.577.000 (vinte e oito bilhões trezentos e noventa e sete
milhões, quinhentos e setenta e sete mil cruzeiros), suplementar
ao seu orçamento vigente observando-se nas
classificações Institucional Econômica e
Funcional-Programática, a discriminacao indicada na Tabela 1,
deste decreto
Artigo 2 ° - O valor do presente crédito será
coberto com recursos a que alude o § 1.°, do Artigo 43, da Lei
federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 28.375.310.000 (vinte e oito bilhões, trezentos e
setenta e cinco milhões, trezentos e dez mil cruzeiros), nos
termos do inciso II, e
II - Cr$ 22.267.000 (vinte e dois milhões, duzentos e
sessenta e sete mil cruzeiros), nos termos do inciso III, com recursos
de redução da Unidade Orçamentária,
Coordenação da Administração Financeira.
Artigo 3.° - Fica alterada a Programação da
Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 23.187, de 28 de
dezembro de 1984, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de maio de 1985.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de maio de 1985.