DECRETO N. 23.518, DE 30 DE MAIO DE 1985
Dispõe sobre
concessão de subvenção às
instituições assistenciais que especifica
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo no uso de suas atribuições legais e a
vista da deliberação do Conselho Estadual de
Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1. º - Fica concedida subvenção de Cr$
2.999.262.000 (dois bilhões novecentos e noventa e nove
milhões duzentos e sessenta e dois mil cruzeiros) às
seguintes instituições assistenciais:
Artigo 2.º - A despesa com a execução do
disposto neste decreto correrá através do Código
11.04.01 - Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3.2.3.1.9.0 -
outras subvenções sociais do Conselho Estadual de
Auxílios e Subvenções do orçamento
do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 30 de maio de 1985.
FRANCO MONTORO
Antonio Carlos Bernardo Respondendo pelo expediente da Secretaria da Promoção Social
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de maio de 1985.