DECRETO N. 23.520, DE 31 DE MAIO DE 1985

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da Administração, para repasse
 ao Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital


FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o que dispõe o Artigo 6.°, da Lei n. 4.431, de 4 dezembro de 1984,
Decreta:
Artigo 1. º - Fica aberto um crédito de Cr$ 693 878 067 (seiscentos e noventa e tres milhões, oitocentos e setenta e oito mil, sessenta e sete cruzeiros), suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo anigo antenor será coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º do Artigo 43, da Lei Federal n.  4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE, mediante a suplementação de Cr$ 693.878.067 (seiscentos e noventa e tres milhões, oitocentos e setenta e oito mil, sessenta e sete cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação constante das Tabelas 1 e 3 deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso ll, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964,em decorrência do disposto no artigo primeiro
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação da Despesa Orçamentária do Estado. estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 23.187, de 28 de dezembro de 1984, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 31 de maio de 1985.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 31 de maio de 1985.