DECRETO N. 23.520, DE 31 DE MAIO DE 1985
Dispõe sobre abertura de crédito
suplementar ao orçamento da Secretaria da
Administração, para repasse
ao Instituto de
Assistência Médica ao Servidor Público Estadual -
IAMSPE, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de
conformidade com o que dispõe o Artigo 6.°, da Lei n. 4.431, de 4 dezembro de 1984,
Decreta:
Artigo 1. º - Fica aberto um crédito de Cr$ 693 878
067 (seiscentos e noventa e tres milhões, oitocentos e setenta e
oito mil, sessenta e sete cruzeiros), suplementar ao seu
orçamento vigente, observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática a discriminação indicada na
Tabela 1, deste decreto
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo anigo antenor
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º
do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de
1964.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do Instituto
de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual -
IAMSPE, mediante a suplementação de Cr$ 693.878.067
(seiscentos e noventa e tres milhões, oitocentos e setenta e
oito mil, sessenta e sete cruzeiros), observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação constante
das Tabelas 1 e 3 deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso
ll, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de
17 de março de 1964,em decorrência do disposto no artigo
primeiro
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação da
Despesa Orçamentária do Estado. estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 23.187, de 28 de
dezembro de 1984, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 31 de maio de 1985.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 31 de maio de 1985.