DECRETO N. 23.526, DE 7 DE JUNHO DE 1985

Dispõe sobre transferência de saldo de dotações orçamentárias e dá outras providências

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e em decorrência do Decreto n. 23.421, de 30 de abril de 1985,
Decreta:
Artigo 1.º - Com base no Artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967, ficam alterados os orçamentos das Secretarias de Agricultura e Abastecimento e da Fazenda, aprovados pela Lei n. 4.431, de 4 de dezembro de 1984, conforme Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - Fica alterada a Programação da Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º do Decreto n. 23.187, de 28 de dezembro de 1984, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 3.º - Caberá ao Instituto de Café do Estado de São Paulo, a adoção de medidas necessárias para compatibilização da execução orçamentária, de acordo com o artigo primeiro deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de maio de 1985.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de junho de 1985.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 7 de junho de 1985.