DECRETO N. 23.529, DE 7 DE JUNHO DE 1985
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento da Secretaria dos
Negócios Metropolitanos,
visando ao atendimento de despesas com
Outros Serviços e Encargos
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
de conformidade com o que dispõe o Artigo 6.°, da Lei
n. 4.431, de 4 de dezembro de 1984,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto um crédito de Cr$
208.852.000 (duzentos e oito milhões, oitocentos e cinquenta e
dois mil cruzeiros), suplementar ao seu orçamento vigente,
observando-se nas classificações Institucional,
Ecônomica e Funcional-Programática, a
discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.° - O valor do presente crédito será
coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1.°, do
Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.° - Fica alterada a Programação da
Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 23.187, de 28 de
dezembro de 1984, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de junho de 1985.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 7 de junho de 1985.