DECRETO N. 23.530, DE 7 DE JUNHO DE 1985

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Administração Superior da Secretatia e da Sede, da Secretaria de Estado do Governo, 
visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o que dispõe o Artigo 6.º, da Lei n. 4.431, de 4 de dezembro de 1984,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 4.724.778.109 (quatro bilhões, setecentos e vinte e quatro milhões, setecentos e setenta e oito mil, cento e nove cruzeiros), suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito sera coberto com recursos a que alude o § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 4.509.743.000 (quatro bilhões, quinhentos e nove milhões, setecentos e quarenta e três mil cruzeiros), nos termos do inciso II, e
II - Cr$ 215.035.109 (duzentos e quinze milhões, trinta e cinco mil, cento e nove cruzeiros), nos termos do inciso III, com recursos de redução da Unidade Orçamentária Casa Militar, do Gabinete do Governador.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação da Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo 1, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 23.187, de 28 de dezembro de 1984, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de junho de 1985.
FRANCO MONTORO 
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 7 de junho de 1985.