DECRETO N. 23.532, DE 7 DE JUNHO DE 1985

Dá nova redação ao inciso II do Artigo 8.º do Estatuto da Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho", 
aprovado pelo Decreto n. 9.449, de 26 de Janeiro de 1977

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e diante do parecer CEE 231/85-CTG, aprovado em sessão plenária do Conselho Estadual de Educação realizada em 27 de fevereiro de 1985 e homologado mediante resolução do Secretário da Educação publicada no Diário Oficial de 22 de março de 1985,
Decreta:
Artigo 1.º - O inciso II do Artigo 8.° do Estatuto da Universidade Esradual Paulista "Júlio de Mesquita Filho", aprovado pelo Decreto n. 9.449, de 26 de janeiro de 1977, passa a vigorar com a seguinte redação:
"II - Campus de Franca Faculdade de História, Direito e Serviço Social do Campus de Franca".
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de. sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de junho de 1985.
FRANCO MONTORO
Paulo Renato Costa Souza, Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretáro do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 7 de junho de 1985.