DECRETO N. 23.538, DE 7 DE JUNHO DE 1985

Altera o quantitativo dos grupos de veículos da Coordenadoria da Pesquisa Agropecuária, sem acréscimo da frota

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Secretário de Agricultura e Abastecimento,
Decreta:
Artigo 1.° - O Artigo 9.°, do Decreto n. 16.451, de 23-12-80, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 9.° - A frota de veículos da Coordenadoria da Pesquisa Agropecuária fica fixada nas seguintes quantidades:
I - Grupo "B"     -      1 veículo;
II - Grupo "S-1      -        34 veículos;
III - Grupo "S-2"    -     136 veículos;
IV - Grupo "S-3"    -       42 veículos;
V - Grupo "S-4"     -     22 veículos."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de junho de 1985.
FRANCO MONTORO
Nelson Mancini Nicolau, Secretário de Agricultura e Abastecimento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 7 de junho de 1985.