DECRETO N. 23.539, DE 7 DE JUNHO DE 1985
Altera o quantitativo dos Grupos
de Veículos da Administração Superior da
Secretaria e da Sede, da Secretaria do Interior
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
considerando a exposição de motivos do Secretário
do Interior e a manifestação favorável da
Secretaria do Governo,
Decreta:
Artigo 1.° - O Artigo 37, Seção XI, do Decreto
n. 16.451, de 23 de dezembro de 1980, alterado pelo Artigo
1.º do Decreto n. 22.742, de 28 de setembro de 1984, passa a
ter a seguinte redação:
"Seção XI
Artigo 37 - A frota de veículos da
Administração Superior da Secretaria e da Sede, da
Secretaria do Interior, fica fixada nas seguintes quantidades:

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeiranres, 7 de junho de 1985.
FRANCO MONTORO
Chopin Tavares de Lima, Secretário do Interior
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 7 de junho de 1985.