DECRETO N. 23.539, DE 7 DE JUNHO DE 1985

Altera o quantitativo dos Grupos de Veículos da Administração Superior da Secretaria e da Sede, da Secretaria do Interior

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e considerando a exposição de motivos do Secretário do Interior e a manifestação favorável da Secretaria do Governo,
Decreta:
Artigo 1.° - O Artigo 37, Seção XI, do Decreto n. 16.451, de 23 de dezembro de 1980, alterado pelo Artigo 1.º do Decreto n. 22.742, de 28 de setembro de 1984, passa a ter a seguinte redação:
"Seção XI
Artigo 37 - A frota de veículos da Administração Superior da Secretaria e da Sede, da Secretaria do Interior, fica fixada nas seguintes quantidades: 

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeiranres, 7 de junho de 1985.
FRANCO MONTORO 
Chopin Tavares de Lima, Secretário do Interior
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 7 de junho de 1985.