DECRETO N. 23.542, DE 10 DE JUNHO DE 1985

Suprime a cláusula 18 do modelo-padrão de contrato introduzido pelo Decreto n. 22.578, de 17 de agosto de 1984, 
que dispõe sobre locação de imóveis pela Administração Centralizada e Autárquica do Estado

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando as manifestações da Procuradoria da Fazenda junto ao Tribunal de Contas do Estado e da Procuradoria Geral do Estado, emitidas no Processo PGE-89 197/84,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica suprimida a cláusula 18 do modelo-padrão de contrato de locação aprovado pelo Decreto n. 22.578, de 17 de agosto de 1984, que dispõe sobre a locação de imóveis pela Administração Centralizada e Autárquica do Estado.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18 de agosto de 1984, data de vigência do Decreto n.º 22.578.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de junho de 1985.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Nelson Mancini Nicolau, Secretário de Agricultura e Abastecimento
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Adriano Murgel Branco, Secretário dos Transportes
Paulo Renato Costa Souza, Secretário da Educação
João Yunes, Secretário da Saúde
Michel Miguel Elias Temer Lulia, Secretário da Segurança Pública
Carlos Alfredo de Souza Queiróz, Secretário da Promoção Social
Jorge da Cunha Lima, Secretário da Cultura
Einar Alberto Kok, Secretário da Indústria, Comércio, Ciência e Tecnologia
Caio Sérgio Pompeu de Toledo, Secretário de Esportes e Turismo
Luiz Benedicto Máximo, Secretário de Relações do Trabalho
Antônio Carlos Mesquita, Secretário da Administração
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Chopin Tavares de Lima, Secretário do Interior
Almino Monteiro Alvares Affonso, Secretário dos Negócios Metropolitanos
José Gregori, Secretário Extraordinário de Descentralização e Participação
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 10 de junho de 1985.