DECRETO N. 23.546, DE 11 DE JUNHO DE 1985

Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedida subvenção de Cr$ 2.909.953.000 (dois bilhões, novecentos e nove milhões, novecentos e cinquenta e três mil cruzeiros) às seguintes instituições assistenciais:











Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá através do Código 11.04.01 - Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3.2.3.1.9.0 - outras subvenções sociais do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de junho de 1985.
FRANCO MONTORO
Carlos Alfredo de Souza Queiroz, Secretário da Promoção Social
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Sectetaria de Estado do Governo, aos 11 de junho de 1985.

DECRETO N. 23.546, DE 11 DE JUNHO DE 1985

Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica

Retificação do D.O de 12-6-85

Artigo 1.º-
III_
z.10)Tambaú
onde se lê: Associação de Proteção á Maternidade e à Infância de Tambaú, Departamento: Creche Dr. Deluque Vieira Palma
leia-se: Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Tambaú, Departamento: Creche Dr. Delduque Vieira Palma

DECRETO N. 23.546, DE 11 DE JUNHO DE 1985

Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica
 
Retificação do D.O. de 12-6-85
Artigo 1.º -
I -
a) Capital
onde se lê: 2 Ordem dos Serviços de Maria - Província do Brasil, Departamento Creche Nossa Senhora das Dores.
leia-se 2 Ordem dos Servos de Maria - Província do Brasil, Departamento Creche Nossa Senhora das Dores