DECRETO N. 23.547, DE 11 DE JUNHO DE 1985
Determina medidas de emergência para o controle dos deslizamentos e a restauração da Serra do Mar, na região de Cubatão
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
Considerando o atual estado de degradação da Serra do
Mar, na região de Cubatão, em virtude da elevada
concentração de poluentes de origem industrial, e a
necessidade da adoção de medidas de emergência para
evitar deslizamentos e implantar plantar o controle da
poluição naquela região,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica constituida Comissão Especial com a
responsabilidade de coordenar as ações do Governo do
Estado que visem ao controle dos deslizamentos e a
restauração das encostas da Serra do Mar, na
região de Cubatão, que foram degradadas pela elevada
concentração de poluentes de origem industrial.
Artigo 2.º - A Comissão Especial e composta dos seguintes membros:
I - Eng.º Werner Eugênio Zulauf, que será o seu
Presidente e coordenador das ações do Governo definidas
no Artigo 1.º;
II - um representante da Secretaria de Obras e do Meio Ambiente;
III - um representante da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, pertencente ao Instituto Florestal;
IV - um representante da Secretaria da Indústria,
Comércio, Ciência e Tecnologia, pertencente ao Instituto
de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo S.A. -
IPT;
V - um representante da Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental - CETESB;
VI - um representante da Secretaria de Economia e Planejamento;
VII - um representante da Prefeitura Municipal de Cubatão;
VIII - um representante da Secretaria da Cultura, pertencente ao
Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico,
Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado -
CONDEPHAAT;
IX - o Secretário Executivo do Conselho Estadual do Meio Ambiente;
X - um representante da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil.
Parágrafo único - O Presidente da Comissão
Especial convidará, para participar do desenvolvimento dos
trabalhos, representantes de órgãos e entidades dos
Governos Federal, Estadual, Municipal e da sociedade civil.
Artigo 3.º - Para o pleno exercício da
atribuição prevista no Artigo 1.º, a Companhia de
Tecnologia de Saneamento Ambiental - CETESB prestará o
necessário apoio técnico administração
á Comissão e ao seu Presidente.
Artigo 4.º - Os órgãos e entidades estaduais
representados na Comissão Especial são
responsáveis pela adoção, de forma integrada, das
medidas de emergência necessárias ao controle dos
deslizamentos e à testauração das encostas da
Serra do Mar, na região de Cubatão.
Artigo 5.º - Para os fins deste decreto a Companhia de
Tecnologia de Saneamento Ambiental - CETESB poderá celebrar
lebrar convênios ou contratos com pessoas físicas ou
jurídicas de direito público ou privado.
Artigo 6.º - Os recursos para a execução deste decreto serão provenientes de:
I - dotações normais dos órgãos da
administração direta e indireta vinculados ao problema;
II - dotações especiais do Governo do Estado a serem repassadas preferencialmente a CETESB;
III - contribuições do Governo Federal;
IV - contribuições das empresas localizadas na área;
V - doações, auxílios e
contribuições de pessoas físicas ou
jurídicas, inclusive de órgãos públicos e
entidades internacionais.
Artigo 7.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de junho de 1985.
FRANCO MONTORO
Nelson Mancini Nicolau, Secretário de Agricultura e Abastecimento
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Jorge da Cunha Lima, Secretário da Cultura
Einar Albeno Kok, Secretário da Indústria, Comércio, Ciência e Tecnologia
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 11 de junho de 1985.