DECRETO N. 23.548, DE 11 DE JUNHO DE 1985

Autoriza a transferência de administração de imóvel que especifica, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento para a da Secretaria da Justiça.

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista do pronunciamento do Secretário da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada a transferência de administração, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, para a da Secretaria da Justiça, sem destinação especial e sob a guarda da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, do imóvel com benfeitorias, situado à Rua Doutor Baeta Neves n.º 590, município e comarca de São Bernardo do Campo, com a área de 800m2 (oitocentos metros quadrados), com situação, medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n.º 80.729/81, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber: "do terreno: Inicia-se no ponto "A", situado na confluência dos alinhamentos prediais da Rua Liberdade com a Rua Baeta Neves; daí, segue em reta, pelo alinhamento predial da Rua Baeta Neves, na distância de 20,00m até encontrar o ponto "B"; daí, deflete perpendicularmente à esquerda e segue em reta, na distância de 40,00m até encontrar o ponto "C"; daí, deflete perpendicularmente à esquerda e segue em reta, na distância de 20,00m até encontrar o ponto "D", situado no alinhamento predial da Rua Liberdade; daí, segue em reta, por esse alinhamento na distância de 40,00m até encontrar o ponto "A", início da presente descrição".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de junho de 1985.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Nelson Mancini Nicola, Secretário de Agricultura e Abastecimento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 11 de junho de 1985.