DECRETO N. 23.550, DE 11 DE JUNHO DE 1985
Declara de utilidade
pública, para fins de instituição de
servidão de passagem, imóvel situado no bairro Jardim Ana
Maria, distrito de Campo Limpo,
município e comarca da Capital,
necessário à Companhia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo - SABESP
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, usando de suas atribuições legais e
nos termos do Artigo 34, inciso .XXIII, da Constituição
do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional
n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º,
6.º e 40 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública,
para fins de instituição de servidão de passagem
pela Companhia de Saneamento Basico do Estado de São Paulo -
SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo
caracterizado, constituído de um terreno com a área de
135,90 m² (cento e trinta e cinco metros e noventa decimetros
quadrados) e respectivas benfeitorias, situado no bairro Jardim Ana
Maria, distrito de Campo Limpo, município e comarca da Capital,
necessário à Companhia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo - SABESP, para a implantação
de trecho do Sistema Adutor Metropolitano - Sub-Adutora Pirajussara, ou
a outro serviço público, imóvel esse que consta
pertencer a Delfin S/A. - Crédito Imobiliário, com as
medidas, limites e confrontações mencionadas na planta
SABESP n.º 2.837 - 150 - D.1 e respectivo memorial descritivo,
constantes do processo n.º 8.028, a saber: Propriedade n.º
8.028/07 - Servidão - Tem origem no ponto "A", de coordenadas
topográficas referidas ao sistema U.T.M. N 7.385.775 e E
320.459, situado junto ao alinhamento predial da Rua Professora Nina
Stocco e precisamente na intersecção de dois muros que
definem as divisas do lote situado à Rua Professora Nina Stocco
n.ºs 537 e 543; daí segue em muro de divisa, rumo NE, por
uma distância de 23,00 m., confrontando com imóvel de
Orlando Francisco de Andrade, até atingir o ponto "B";
daí deflete à direita e segue junto à margem
esquerda do córrego, pela distância de 6,00 m., rumo SE,
até atingir o ponto "C"; daí deflete à direita e
segue por uma distância de 22,30 m., rumo NW, confrontando com
remanescente da propriedade, até atingir o ponto "D"; daí
deflete à direita e segue por uma cerca, rumo NW,
distância de 6,40 m., caminhando junto ao alinhamento predial da
Rua Professora Nina Stocco, até atingir o ponto "A", onde a
presente descrição perimétrica teve início.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o
carátet de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente de creto correrão por conta de verba própria da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP. Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de junho de 1985.
FRANCO MONTORO
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 11 de, junho de 1985.