DECRETO N. 23.550, DE 11 DE JUNHO DE 1985

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem, imóvel situado no bairro Jardim Ana Maria, distrito de Campo Limpo, 
município e comarca da Capital, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso .XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º, 6.º e 40 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Basico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com a área de 135,90 m² (cento e trinta e cinco metros e noventa decimetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado no bairro Jardim Ana Maria, distrito de Campo Limpo, município e comarca da Capital, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para a implantação de trecho do Sistema Adutor Metropolitano - Sub-Adutora Pirajussara, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer a Delfin S/A. - Crédito Imobiliário, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta SABESP n.º 2.837 - 150 - D.1 e respectivo memorial descritivo, constantes do processo n.º 8.028, a saber: Propriedade n.º 8.028/07 - Servidão - Tem origem no ponto "A", de coordenadas topográficas referidas ao sistema U.T.M. N 7.385.775 e E 320.459, situado junto ao alinhamento predial da Rua Professora Nina Stocco e precisamente na intersecção de dois muros que definem as divisas do lote situado à Rua Professora Nina Stocco n.ºs 537 e 543; daí segue em muro de divisa, rumo NE, por uma distância de 23,00 m., confrontando com imóvel de Orlando Francisco de Andrade, até atingir o ponto "B"; daí deflete à direita e segue junto à margem esquerda do córrego, pela distância de 6,00 m., rumo SE, até atingir o ponto "C"; daí deflete à direita e segue por uma distância de 22,30 m., rumo NW, confrontando com remanescente da propriedade, até atingir o ponto "D"; daí deflete à direita e segue por uma cerca, rumo NW, distância de 6,40 m., caminhando junto ao alinhamento predial da Rua Professora Nina Stocco, até atingir o ponto "A", onde a presente descrição perimétrica teve início.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o carátet de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente de creto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP. Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de junho de 1985.
FRANCO MONTORO
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 11 de, junho de 1985.