DECRETO N. 23.551, DE 11 DE JUNHO DE 1985
Declara de utilidade
pública para fins de desapropriação, imóvel
situado no município e comarca de Salto, necessário ao
Departamento de Estradas de Rodagem,
para construção da
Ligação da SP-308 a SP-79 e dispositivos de
segurança
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
dc São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do
Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional
n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e
6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública,
para ser desapropriado pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem,
por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo
caracterizado, constituído de uma faixa de terra contendo
225,00m2, sem benfeitorias, situado entre as estacas 5 + 3,00 - Ramo 0
a 6 + 8,00 - Ramo 0, imóvel esse que consta pertencer a
João Dias, com as medidas, limites e confrontações
mencionadas na planta e memorial descritivo constantes do processo
n.º 187.790/DER/84 (Desenho PAT. n.º 30.375), conforme projetos
aprovados as fls. 44-verso do Expediente n.º 38.560/DR.2/77, em 18
de abril de 1978 e às fls. 13, do Expediente n.º
41.048/DR.2/80, em 10 de abril de 1981, a saber: "O terreno
começa no ponto "A" na altura da estaca 6 + 8,00 do Ramo 0 e
segue em linha oblíqua numa distância dc 45,00m até
encontrar o ponto "B", confrontando com Benny Richter; daí,
deflete à direita e segue cm linha reta, numa distância de
43,00m até encontrar o ponto "C", confrontando com o proprio;
daí, deflete à direita numa distância de 14,00m,
confrontando com estrada municipal, até encontrar o ponto
inicial "A", onde teve início a presente descrição
perimétrica, encerrando a area de 225,00 metros quadrados."
Artigo 2. º - Fica o expropriante autorizado a invocar o
carater de urgência no processo judicial de
Desapropriação para fins do disposto no Artigo 15, do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3. º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conra de verba própria do
orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de junho de 1985.
FRANCO MONTORO
Adriano Murgel Branco, Secretário dos Transportes
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 11 de junho de 1985.